Quarta Turma do STJ unanimou: vítimas de abuso sexual tem direitos; prazo para iniciar terapia, laudo psicológico; tribunal confirmou na primeira instância; recurso em andamento no STJ; ministro Antonio Carlos Ferreira. Danos psicológicos, prescrição, sessões de terapia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu modificar o prazo de prescrição para as vítimas de abuso sexual na infância e adolescência solicitarem indenização por danos psicológicos. De acordo com a decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo se inicia quando a vítima toma conhecimento dos danos, e não três anos após completar 18 anos.
É crucial garantir que as vítimas de violência tenham seus direitos protegidos e se sintam seguras para buscar reparação. As pessoas abusadas merecem todo o apoio e acolhimento necessários para superar o trauma e buscar justiça. A decisão do STJ representa um passo importante para a garantia de que as vítimas de abuso tenham acesso à reparação de forma mais justa e adequada.
Reflexão sobre a proteção das vítimas de abuso
A importância de proteger as vítimas de abuso é fundamental em nossa sociedade. Recentemente, foi julgada uma questão envolvendo uma mulher que passou por situações terríveis em sua infância e buscou justiça apenas anos depois. Essa realidade infelizmente é comum entre as vítimas de abuso, que muitas vezes enfrentam barreiras para buscar reparação.
A vítima, após anos de sofrimento, decidiu entrar com uma ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sido vítima de violência dos 11 aos 14 anos. No entanto, somente aos 34 anos ela teve coragem de dar esse importante passo em busca de justiça. Ao iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou o impacto profundo dos abusos em sua vida, evidenciando os danos psicológicos causados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeira instância, rejeitou a ação com base no prazo prescricional de três anos após a vítima atingir a maioridade civil. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o recurso da vítima, entendeu que o prazo de prescrição não pode ser aplicado de forma rígida em casos de vítimas de abuso.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou a necessidade de considerar o contexto específico das vítimas de abuso sexual ao determinar o início do prazo prescricional. Segundo ele, a simples contagem de três anos após a maioridade não leva em conta a complexidade dos danos psicológicos causados por abusos prolongados.
Essa decisão do STJ, tomada por unanimidade, representa um avanço na proteção dos direitos das vítimas de abuso. Reconhecer a natureza única desses casos e a dificuldade de lidar com as consequências a longo prazo é essencial para garantir que essas pessoas tenham a oportunidade de buscar justiça, independente do tempo decorrido desde os fatos.
O precedente estabelecido por esse julgamento abre caminho para uma maior compreensão e sensibilidade em casos de abuso, reforçando a importância de considerar as necessidades e os desafios enfrentados pelas vítimas. A justiça deve ser um instrumento de amparo e proteção para aqueles que foram vítimas de violência, oferecendo-lhes um caminho para superar o trauma e reconstruir suas vidas com dignidade.
Fonte: @ Agencia Brasil
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