Prazo de indenização: a partir da vítima completando 18 anos, o termino não contagem da data. Total consciência de danos e manifestação necessárias. Juízo de primeiro grau trata-se no Senado Federal, após estágios de parecer técnico e atestado.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode ampliar o período para que sobreviventes de abuso sexual durante a infância ou adolescência busquem justiça. A Quarta Turma do STJ decidiu, por consenso, que esse prazo, estabelecido em três anos, não inicia automaticamente quando a vítima completa a maioridade civil.
Essa decisão representa um avanço significativo na luta contra o abuso sexual, mostrando sensibilidade às necessidades das vítimas e à complexidade do processo de recuperação após o maltreatment. Garantir mais tempo para que as pessoas afetadas ajude-as a superar o abuso e buscar a justiça que tanto merecem.
Decisão Judicial sobre Prazo de Prescrição em Casos de Abuso Sexual
Conforme a decisão proferida, o prazo de prescrição para ações indenizatórias relacionadas a abuso sexual sofre uma mudança significativa. Agora, o início da contagem não mais se dá a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade, mas sim quando ela tem total consciência dos danos sofridos devido ao abuso. O relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, salientou que, embora os danos do abuso sejam permanentes, sua manifestação pode variar ao longo dos diferentes estágios da vida da vítima.
Precedente Estabelecido pelo STJ e Análise do Caso pelo TJ-SP
A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre um precedente importante para casos futuros, levando em consideração a observação do tribunal. O caso que motivou a análise surgiu de uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), envolvendo uma mulher que denunciou abusos sexuais cometidos por seu padrasto quando ela tinha entre 11 e 14 anos. Somente na fase adulta é que os traumas se manifestaram de forma mais intensa, levando-a a buscar ajuda médica diante das crises de pânico e dores no peito.
Importância da Percepção dos Danos e Recurso bem-sucedido ao STJ
A vítima, após iniciar terapia, identificou que os danos psicológicos eram resultado dos abusos sofridos na infância, situação confirmada por parecer técnico de uma psicóloga. O juízo de primeira instância considerou o prazo prescricional como três anos após a maioridade, o que resultou na rejeição da ação movida mais de 15 anos após o período estabelecido. No entanto, o recurso ao STJ trouxe uma decisão favorável à vítima, reconhecendo a dificuldade que muitos enfrentam para lidar com o abuso sexual e seus efeitos ao longo do tempo.
Necessidade de Amparo às Vítimas de Abuso Sexual na Infância
O ministro Ferreira ressaltou a importância de não impor um prazo restrito para que vítimas de abuso sexual na infância ou adolescência busquem reparação civil. Muitas vezes, o processo para reconhecer e processar o trauma pode levar anos, e é essencial considerar o contexto específico de cada caso. Para o ministro, é fundamental permitir que a vítima prove o momento em que percebeu os transtornos resultantes do abuso, a fim de determinar o início da contagem do prazo de prescrição para a reparação civil.
Projeto de Lei em Tramitação no Senado Federal
No âmbito legislativo, o Senado Federal está analisando o projeto de lei 4186/21, apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que propõe estender o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual de três para 20 anos, a partir do momento em que a vítima completa 18 anos. Essa atualização da lei visa garantir uma proteção mais efetiva aos direitos das vítimas e considerar as complexidades envolvidas em casos de abuso, especialmente quando ocorrem durante a fase mais vulnerável da vida de uma pessoa.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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