A Lei 14.701/2013 restabelece o marco temporal, direito à demarcação, laudos antropológicos e recebimento de indenizações pelo STF.
O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11), destacando a importância de rever o marco temporal das terras indígenas, que foi reinstaurado no último ano pelo Congresso Nacional, mesmo após o STF ter declarado a tese inconstitucional.
Esse debate sobre o marco temporal ressalta a necessidade de considerar a data da promulgação de uma nova lei que regule de forma clara os direitos indígenas, garantindo a proteção de suas terras e tradições.
Discussão sobre o marco temporal na demarcação de terras indígenas
A tese do marco temporal, que estabelece que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988, tem sido um ponto de controvérsia. Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional esse entendimento.
Como resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013 para restabelecer o marco temporal na demarcação de terras indígenas. O presidente Lula vetou o dispositivo, porém o veto foi derrubado pelos parlamentares.
O povo indígena Xokleng questionou os trechos que reintroduziram o marco temporal, argumentando que eles prejudicam a expansão da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ em Santa Catarina, área aprovada para demarcação pelo Ministério da Justiça.
O Procurador-Geral da República considerou inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal, que segundo ele, prejudica o direito à demarcação e a eficiência do processo. Além disso, dispositivos que dificultam a produção de laudos antropológicos e a revisão de terras demarcadas também foram contestados.
Um dos pontos em destaque é a permissão para ocupantes permanecerem em áreas demarcadas até o recebimento de indenizações por benfeitorias feitas ‘de boa-fé’, o que, segundo o parecer, viola o usufruto exclusivo dos indígenas sobre suas terras tradicionais.
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento para decidir sobre a suspensão do parecer da Advocacia Geral da União, levantando questões fundamentais sobre o direito à demarcação, a validade do marco temporal e a proteção dos territórios indígenas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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