Quinta Turma TST negou recurso: eletricista morreu em acidente, arquivamento do processo por falta injustificada na audiência.
Na decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a Floraplac MDF Ltda., de Paragominas, teve seu recurso rejeitado pela Quinta Turma, mantendo a isenção da família de um eletricista falecido em um acidente de trabalho das despesas processuais. Essa medida ressalta a importância de proteger os direitos das famílias dos trabalhadores em situações delicadas como esta.
É fundamental garantir que os parentes e entes queridos dos trabalhadores tenham respaldo e proteção em casos de acidentes laborais. A isenção das custas processuais para a família do eletricista falecido mostra um passo positivo em direção a assegurar a justiça e a segurança para aqueles que mais precisam. Priorizar o bem-estar e os direitos dos parentes e entes queridos dos trabalhadores é essencial para construir uma sociedade justa e solidária.
A família ausente na audiência devido à condição emocional e técnica
A viúva e os filhos não compareceram à audiência do processo de indenização por morte do eletricista, pois a advogada passou mal momentos antes, deixando-os despreparados. Mesmo a CLT prevendo o pagamento das custas em caso de ausência, a família justificou dentro do prazo legal.
Arquivamento do processo e pagamento das custas
Em julho de 2022, o eletricista faleceu em um acidente ao manusear um cabo energizado durante combate a um incêndio. Sua esposa e filhos moveram uma ação buscando compensação por danos morais e materiais. Na audiência na Vara do Trabalho, a família não se fez presente, resultando no arquivamento do processo e na determinação de pagamento de R$ 58 mil em custas.
Justificativa pela ausência injustificada na audiência
Após a ausência injustificada na audiência, a família se amparou no artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, explicando que a advogada passou mal antes do momento crucial. O juízo concordou com a razão apresentada e isentou a família das custas.
A ausência foi considerada como um evento alheio à vontade da parte e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O relator do recurso mencionou a importância dos conhecimentos técnicos necessários para casos de responsabilidade civil em acidentes de trabalho.
A viúva e os filhos enfrentaram desafios emocionais e técnicos ao lidar com o processo de indenização, mostrando que a família precisou superar obstáculos legais e emocionais em busca de justiça para o trágico evento que afetou suas vidas.
Fonte: © Direto News
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