Pietro Mendes, presidente do Conselho da estatal, enfrenta decisão do magistrado sobre conflito de interesses conforme a Lei das Estatais e a Lista Tríplice.
A decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da Justiça Federal de São Paulo, que determinou o afastamento de Pietro Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras, foi contestada pela Advocacia Geral da União (AGU) junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O desligamento de um membro importante como Pietro Mendes do Conselho de Administração da Petrobras pode ter impactos significativos na gestão e nas decisões estratégicas da empresa. Por isso, a AGU busca reverter a decisão de suspensão por meio do recurso apresentado no TRF3.
Afastamento de Pietro Mendes: Decisão do Magistrado e Conflito de Interesses
A decisão do magistrado que determinou o afastamento de Pietro Mendes do cargo de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia atendeu a uma ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira, do partido Novo-SP. A argumentação central apresentada na ação foi a suposta ilegalidade da permanência de Mendes no cargo, destacando-se o alegado conflito de interesses decorrente de sua dupla função no setor público.
A controvérsia se estabelece em torno da não observância da Lei das Estatais, que preconiza a elaboração de uma lista tríplice para a ocupação de cargos estratégicos em empresas estatais, bem como a exigência da contratação de uma empresa especializada para conduzir o processo de seleção. Esses pontos foram levantados como fundamentos para a remoção de Pietro Mendes do cargo que ocupava.
É relevante mencionar que não é a primeira vez que um integrante do alto escalão do Ministério de Minas e Energia é alvo de determinações judiciais nesse sentido. Recentemente, Sérgio Machado Rezende, outro conselheiro da pasta, também enfrentou um episódio de afastamento por decisão judicial. O caso envolvendo Rezende destaca a ausência da apresentação de lista tríplice na indicação feita pela União, assim como a não observância do período de quarentena de 36 meses, conforme previsto na Lei das Estatais.
Sérgio Machado Rezende, que ocupou cargos ministeriais durante os primeiros mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve sua trajetória marcada por contribuições no campo da Educação e da Ciência e Tecnologia. No entanto, a decisão que resultou em seu desligamento ressaltou a importância do cumprimento das disposições legais que regem a atuação de gestores públicos em empresas estatais, visando assegurar a transparência e a lisura no preenchimento de cargos de relevância no setor.
Fonte: @ Exame
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