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📲 Garanta seu acompanhamento do A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou, na presente sexta-feira, reclamação feita pelo diretório da cidade do Progressistas (PP) de Teresina e pela suplente Graça Amorim, visando revogar o mandato do vereador Leonardo Eulálio devido ao fato de o seu partido, o PL, ter cometido fraude no cumprimento da cota mínima de gênero.
A participação feminina na esfera política é essencial para a representatividade e tomada de decisões efetivas. Qualquer tentativa de burlar as regras estabelecidas para garantir a diversidade e igualdade de gênero é inaceitável. A fraude compromete a integridade e legitimidade do processo eleitoral, sendo fundamental garantir a observância das normas para uma democracia plena e justa.
Decisão do TSE determina cassação de vereador por fraude em candidaturas femininas
A fraude à cota de gênero foi o tema central do julgamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação do mandato do vereador Leonardo Eulálio, eleito pelo PL em Teresina. O caso envolveu o uso de candidaturas fictícias femininas para burlar a participação efetiva de mulheres na política, prática condenada pela Justiça Eleitoral.
TSE reafirma posicionamento contra fraudes eleitorais
O juiz da 1ª zona eleitoral de Teresina inicialmente reconheceu a fraude à cota de gênero, anulando os votos do partido. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reverteu essa decisão. Após recurso do Partido Progressistas (PP) em Brasília, o TSE confirmou o uso de candidaturas laranjas pelo Partido Liberal (PL) e determinou a anulação dos votos obtidos em Teresina, resultando na cassação do mandato do vereador em questão.
Posicionamento da advogada eleitoralista sobre a decisão do TSE
Geórgia Nunes, advogada que representou o PP e a vereadora Graça Amorim no processo, ressaltou a importância da decisão do TSE no combate às fraudes eleitorais. Ela destacou que a fraude à cota de gênero visa impedir a efetiva participação feminina na política, sendo um problema nacional que requer a atuação firme da Justiça Eleitoral.
Execução imediata da decisão do TSE
A ministra Isabel Galloti, relatora do processo no TSE, determinou ao TRE-PI a imediata execução da decisão, independentemente de publicação. A demora no desfecho do caso, que remonta à eleição de 2020, finalmente culminou na cassação do mandato do vereador envolvido, evidenciando a necessidade de efetividade nas medidas de combate a fraudes eleitorais.
A simulação das candidaturas femininas e o uso de recursos de campanha
A ação apontou que o Diretório Municipal do PL lançou 29 candidaturas, incluindo nove mulheres, para o cargo de vereador. No entanto, três dessas candidaturas femininas foram consideradas fictícias, recebendo recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FECF) sem efetivamente realizarem campanha eleitoral. A ausência de votos e gastos significativos por parte dessas candidatas evidenciou a fraude na tentativa de cumprir a cota de gênero.
Conclusão: lição para futuras eleições
A decisão do TSE em cassar o mandato do vereador Leonardo Eulálio por fraude em candidaturas femininas serve como exemplo e alerta para partidos e candidatos nas próximas eleições. A Justiça Eleitoral reforça sua posição contra práticas ilícitas que visam desvirtuar o processo democrático, garantindo a lisura e transparência no pleito eleitoral.
Fonte: © A10 Mais
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