Álcool líquido 70% permitido para uso profissional com concentração inferior, registro do produto para desinfetantes de uso geral e produtos de limpeza.
A venda de álcool 70% líquido foi proibida pela Anvisa a partir do final de abril em todo o país, visando garantir a segurança da população e evitar a automedicação.
É importante ressaltar que a proibição do álcool 70% líquido tem o objetivo de prevenir possíveis acidentes e intoxicações, visto que o uso indevido desse produto pode trazer sérios riscos à saúde.
Álcool 70% líquido: a importância da concentração ideal para desinfecção
A agência enfatizou que o álcool 70% líquido ainda estará disponível em forma de gel e na forma líquida em concentração inferior a 54º GL (graus Gay-Lussac, que indicam a quantidade a um litro de álcool puro (etanol) presente em cada 100 partes da solução). Para uso profissional, o álcool líquido 70% ainda é permitido.
Álcool 70% líquido e a permissão de comercialização durante a pandemia da Covid
Em março de 2020, a Anvisa permitiu a comercialização do álcool 70% líquido, para a população em geral, devido à pandemia da Covid. Inicialmente, a permissão de comercialização valeria por 180 dias.
Em nota, a agência reiterou a orientação ‘para que o álcool líquido 70% seja manipulado e utilizado com cuidado e que fique fora do alcance de crianças, tanto pelo risco de queimaduras quanto pelo risco de ingestão’.
Regulamentação do produto e a validade do registro
A medida, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 350, de 19 de março de 2020, suspendia outra de 2002 que estabelece regras sobre a concentração de álcool e o formato em que ele pode ser vendido ao público.
Até 2002, era permitida a venda ao público do álcool líquido em concentrações como 70% e 96%. Em 8 de dezembro de 2022, a Anvisa publicou uma nova resolução que permitia a venda livre do álcool 70%, na forma líquida, até o dia 31 de dezembro de 2023.
A importância do registro do produto e a decisão da Justiça
A Waltrick Química Sul entrou com um mandado de segurança para que a RDC nº 766, de dezembro de 2022, fosse suspensa e a venda livre do álcool 70% líquido fosse permitida até março de 2031, data do vencimento das mercadorias produzidas pela empresa.
A 4ª Vara Federal de Cricíuma (SC) manteve a resolução da Anvisa. O juiz Eduardo Didonet Teixeira entendeu que o registro do produto comercializado pela empresa pode ter validade até 2031, ‘mas as condições nas quais o produto é comercializado, não’.
Álcool 70% líquido e a eficácia na desinfecção
Reinaldo Bazito, professor do Instituto de Química da USP, explica que o álcool líquido 54º GL é mais diluído e, ‘praticamente, não pega fogo. Por outro lado, ele não é tão efetivo para desinfecção, por isso que a Anvisa permite o álcool em gel de 70%.
Essa concentração 70% é a concentração ideal para fazer desinfecção de superfície, independente do formato’. Segundo o especialista, a razão de permitir o álcool 70% na forma de gel ‘é exatamente reduzir a volatilidade do produto, ou seja, a capacidade de formar vapores, relacionado diretamente com a inflamabilidade.
Os dois pegam fogo, só que o álcool líquido 70% pega fogo de uma maneira muito mais rápida e mais intensa do que o álcool em gel 70%. A razão da proibição foi a questão de segurança’.
Prevenção de acidentes e orientações sobre o uso do álcool 70% líquido
Kelly de Araújo, vice-presidente da SBQ (Sociedade Brasileira de Queimaduras), entende que, após a liberação durante a pandemia de Covid, houve uma banalização do uso do álcool líquido 70%.
‘Antes, o álcool ficava guardado no armário de casa, num lugar bem alto, fora do alcance de crianças. Agora, o álcool está em cima da mesinha baixa, com aquele dispositivo do pump dando direto no olho da criança. As pessoas passam álcool e vão fumar, passam álcool e vão fazer comida’, afirma.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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