Herdeira legítima tem direito de acessar falecida your digital patrimony, dispensando justificativa. Não obsta em intima sucessão, privacinessuch as digitalluísis Apple ID, transferência, nuvem. Fundamental direitos: espólio, acervo, intimidade, privacydigital.
A 3ª turma de Direito Privado do TJ/SP permitiu que uma mãe acesse as informações digitais do celular da filha falecida. Na sentença, o grupo determinou que a Apple Brasil transfira o ID Apple do aparelho, reconhecendo que o patrimônio digital de um indivíduo falecido pode integrar o espólio e ser repassado como parte da herança.
Além disso, a decisão destacou a importância de proteger os bens afetivos e bens econômicos contidos no patrimônio digital de familiares falecidos. A modernização das leis em relação ao conteúdo online e aos ativos digitais é fundamental para garantir a preservação dos patrimônios digitais em questões sucessórias.
Desbloqueio do celular após a morte: o dilema do patrimônio digital
Após o triste acontecimento da morte da filha, a mãe se viu envolvida em uma batalha jurídica pelo acesso ao patrimônio digital deixado pela jovem. O embate girou em torno do desbloqueio do celular da falecida, onde estariam guardados não só conteúdos afetivos, mas também bens econômicos de valor incalculável. A mãe, argumentando ser a única herdeira, buscava garantir seus direitos sobre o acervo digital presente no dispositivo.
No entanto, a Apple, famosa fabricante de dispositivos eletrônicos, posicionou-se no sentido de que a responsabilidade pelo desbloqueio de aparelhos não cabia à empresa, mas sim ao usuário do produto. Alegou ainda que, apesar da senha ser uma barreira intransponível, existiam alternativas para acessar dados armazenados na nuvem, sendo imprescindível a recuperação do Apple ID para tal fim.
A decisão judicial, tomada em primeira instância, refletiu sobre a complexidade do caso. O magistrado salientou a importância dos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, mesmo após a morte de alguém. Embora a dor da perda seja inestimável, não se pode permitir que sentimentos pessoais sobreponham-se a tais direitos, que continuam a existir mesmo quando a pessoa não está mais presente para expressar sua vontade.
Em um segundo momento, o caso foi levado a recurso, e o relator do acórdão destacou que, embora não haja uma legislação específica sobre o tema, o patrimônio digital de um falecido – contendo tanto elementos afetivos quanto econômicos – pode ser considerado parte do espólio e, portanto, passível de sucessão. Afinal, não há motivos para impedir que a única herdeira acesse as memórias deixadas pela filha.
O desembargador frisou que não houve oposição por parte da Apple à transferência do acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma determinação judicial prévia. Dessa forma, ficou evidente que, mesmo em meio a avanços tecnológicos e questões jurídicas complexas, o direito à preservação do patrimônio digital e à continuidade dos laços afetivos ainda encontra respaldo na justiça.
Fonte: © Migalhas
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