Eleitores com dificuldade de locomoção podem solicitar transferência temporária de local de votação. Acesso às instruções e requisitos deve ser seguido.
A partir de segunda-feira (22), alguns eleitores poderão solicitar a transferência temporária de seu local de votação. Essa mudança é importante para garantir que todos tenham acesso ao voto, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção ou que estejam temporariamente privados de liberdade. Com a transferência temporária, eles poderão exercer seu direito de voto em seções eleitorais distintas das habituais.
Além disso, a transferência temporária de local de votação é uma medida que visa facilitar a participação de todos os cidadãos no processo eleitoral. É fundamental que aqueles que necessitam dessa opção saibam que é possível realizar essa mudança de forma temporária, garantindo que seu voto seja computado de maneira adequada. A transferência temporária é uma forma de assegurar a inclusão de todos os eleitores, independentemente de suas circunstâncias temporárias.
Transferência Temporária: Facilitando a Participação Eleitoral
O eleitorado com deficiência cresce em 1,2 milhão de pessoas em 12 anos, conforme dados do TSE. Um quarto do eleitorado tem entre 45 e 59 anos, revelando uma distribuição por faixa etária interessante. Além disso, 9 em cada 10 eleitores não informaram identidade de gênero e cor, conforme informações do TSE.
Existe um exemplo claro de pessoas que preenchem os requisitos de transferência listados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como indígenas, quilombolas, juízes, mesários, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, entre outros. Para cada situação, o TSE forneceu instruções específicas a serem seguidas para garantir o acesso a esse benefício.
Militares, bombeiros e agentes de segurança têm a oportunidade de solicitar a transferência temporária de 22 de julho a 22 de agosto. Isso inclui eleitores pertencentes às Forças Armadas, polícias, Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais e agentes de trânsito em serviço durante o pleito. A mudança deve ser feita por meio de um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo informações como número do título, local de votação desejado e assinatura do beneficiário.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência. O pedido deve ser feito entre 22 de julho e 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, com a apresentação de documentos oficiais e comprobatórios da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Para indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais, a solicitação de transferência temporária pode ser feita de 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação do documento oficial com foto e indicação do local de votação desejado.
Juízes, promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e apoio logístico também têm a possibilidade de solicitar a mudança de 22 de julho a 30 de agosto. Juízes, promotores e servidores devem preencher um formulário específico com informações como número do título, órgão de origem e função a ser exercida na eleição, podendo apresentá-lo em qualquer cartório eleitoral.
Essas medidas visam facilitar a participação de diferentes grupos na eleição, garantindo que as transferências temporárias ocorram de forma eficiente e acessível para todos os eleitores elegíveis.
Fonte: @ CNN Brasil
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