9ª Turma do TRT da 2ª Região admitiu exclusiva responsabilidade dos empregadores pelo trabalhador da limpeza, morto em um acidente em um viaduto de 27 metros, durante coleta de resíduos. Circulação de empregados não adequada, falta de sinalização em locais de obra e tráfego de veículos contribuíram.
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em acidente de trabalhador que faleceu no exercício da profissão. Freepik O homem, que desempenhava suas funções na coleta de resíduos e no corte de gramas de acostamento em rodovia, sofreu uma queda enquanto atravessava um viaduto, com uma altura de 27 metros, para se juntar a uma equipe composta por outros trabalhadores.
O tribunal considerou fundamental a garantia de segurança aos empregados durante a jornada laboral. O acidente evidencia a importância de medidas preventivas para proteger a integridade física dos trabalhadores em ambientes de risco. É crucial que as empresas estejam atentas às condições de trabalho oferecidas aos funcionários, promovendo ações constantes de segurança e capacitação.
Decisão judicial: responsabilidade da empresa no acidente de trabalho
A decisão reforma sentença de primeiro grau, que havia considerado a culpa concorrente. A tese da empresa era a de que o funcionário havia passado por treinamentos e utilizava equipamentos de proteção individual (EPI) regularmente. Com esses argumentos, a empresa requereu, também em recurso, que fosse reconhecida culpa exclusiva do trabalhador.
De acordo com a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a questão do treinamento e a utilização de EPI não são relevantes para o caso, pois a causa do acidente foi a manutenção de ambiente de trabalho perigoso e sem fiscalização ou orientação direta. O trabalhador, um coletor de resíduos, estava realizando a travessia de um viaduto de 27 metros de altura.
Pelos elementos dos autos, a relatora concluiu que a travessia de viaduto era realizada sem a adequada sinalização dos locais para circulação dos empregados, conforme prevê norma do Conselho Nacional de Trânsito. A Resolução 937/2022, do órgão, determina que locais com tráfego de veículos utilizados para obras devem ter elementos fixos ou móveis que alertem condutores ou canalizem trânsito para proteger trabalhadores.
Com a decisão, as reclamadas deverão pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais para os dois filhos do falecido, além de valores relativos a danos materiais.
Responsabilidade da empresa na segurança do trabalhador
A decisão judicial destacou a responsabilidade da empresa na segurança do trabalhador, reforçando a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro para os funcionários. No caso em questão, o trabalhador, um corte-gramas, perdeu a vida em um acidente que poderia ter sido evitado com a devida atenção às normas de segurança.
A desembargadora-relatora frisou que a falta de adequada sinalização dos locais de circulação de empregados, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito, foi um dos fatores determinantes para o acidente fatal. A circulação de funcionários em locais de obras sem a devida orientação e proteção expõe esses profissionais a riscos desnecessários, que poderiam ser mitigados com medidas simples.
A importância de garantir a segurança dos trabalhadores em atividades de alto risco, como a manutenção de viadutos, foi ressaltada na decisão judicial. A adequada sinalização e a proteção dos locais de trabalho são fundamentais para prevenir acidentes e preservar a integridade física dos funcionários.
Proteção dos trabalhadores: responsabilidade das empresas
A decisão judicial reiterou a responsabilidade das empresas na proteção dos trabalhadores, destacando a necessidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado. No caso em análise, o corte-gramas faleceu em decorrência de um acidente que poderia ter sido evitado se medidas de segurança adequadas tivessem sido adotadas.
A desembargadora-relatora salientou a importância da devida sinalização dos locais de circulação de funcionários, conforme estabelecido pela Resolução 937/2022 do Conselho Nacional de Trânsito. A circulação de empregados em locais de obras deve ser devidamente orientada e protegida, a fim de evitar acidentes e preservar a integridade dos trabalhadores.
A decisão judicial enfatizou a necessidade de as empresas cumprirem as normas de segurança no ambiente de trabalho, visando proteger os trabalhadores e prevenir acidentes. O pagamento da indenização por danos morais e materiais evidencia a responsabilidade das empresas em zelar pela segurança e bem-estar de seus funcionários, mesmo em atividades de risco como a manutenção de viadutos.
Fonte: © Conjur
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