Desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Vara: laudo sobre excesso de velocidade em Avenida Paulista resultou em rachas e multas; novos fatos, depósito e discussão sobre alteração estado do veículo amigo; pericial e laudo em excesso de velocidade, multas e rachas.
Ao avaliar a probabilidade de reincidência delitiva e a inadequação de medidas cautelares, o magistrado João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho.
A decisão de prisão preventiva decretada pelo desembargador João Augusto Garcia foi fundamentada na periculosidade do indivíduo, seguindo a solicitação feita pelo Ministério Público, visando resguardar a ordem pública.
Decretada Prisão Preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho pelo TJ-SP
Fernando Sastre de Andrade Filho teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso que o tornou nacionalmente conhecido foi a colisão envolvendo um Porsche, resultando na trágica morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. Além disso, o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro no veículo do acusado, saiu ferido do acidente.
A medida drástica da prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público. O magistrado responsável pela decisão considerou novos elementos apresentados nos autos, como o laudo pericial que apontou que o réu estava circulando a uma velocidade três vezes superior ao limite permitido na via onde ocorreu o acidente.
Outro fator analisado foi o depoimento de um amigo do acusado, que revelou uma discussão sobre Fernando não estar em condições adequadas para dirigir, devido ao seu estado alterado após consumir bebidas alcoólicas. O relatório do Corpo de Bombeiros mencionou que tanto Marcus quanto Fernando pareciam estar embriagados.
O desembargador que proferiu a ordem de prisão também citou uma reportagem que apontava o envolvimento prévio do acusado em rachas na Avenida Paulista, além de possuir diversas multas por excesso de velocidade. Esses indícios reforçam a preocupação com a possibilidade de reincidência em transgressões às leis de trânsito.
Diante disso, o judiciário precisa estar atento para preservar a ordem pública e a segurança coletiva, priorizando o interesse da sociedade em detrimento do individual. A decisão detalhada pode ser consultada no Processo 2122565-92.2024.8.26.0000. Ainda assim, a justiça visa assegurar que casos como esse não se repitam, evitando tragédias e garantindo a devida responsabilização dos envolvidos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo