Tribunal negou sentença extra horas e indenização por suposto assédio moral, mantendo atribuições atuais e sem acréscimos em jornada de trabalho ou configurações de dispositivos, incluindo acúmulo de funções ou atribuições adicionais em plataformas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região rejeitou o recurso do trabalhador que afirmava estar sujeito a acúmulo de funções e ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente. O relator do caso, desembargador Paulo Alcântara, manteve a decisão da 7ª vara do Trabalho de Recife/PE, que havia rejeitado as alegações do ex-colaborador devido à falta de provas suficientes sobre o acúmulo de funções.
O empregado alegava que estava sobrecarregado com tarefas adicionais e funções extras, mas o tribunal considerou que não havia evidências concretas para comprovar essas alegações. O desembargador destacou que a legislação trabalhista exige provas robustas para casos de acúmulo de funções e que, no caso em questão, as alegações do trabalhador não foram suficientemente comprovadas. Assim, a decisão foi mantida em favor da empresa, que foi absolvida das acusações de acúmulo de funções e assédio moral.
Decisão do Tribunal sobre Acúmulo de Funções e Horas Extras
Recentemente, um caso envolvendo um auxiliar de mecânico que alegava realizar atribuições adicionais, como a criação de projetos de instalação de rastreadores, configurações de dispositivos e homologação em plataformas, trouxe à tona a questão do acúmulo de funções no ambiente de trabalho. O empregado, contratado como supervisor, argumentava que suas responsabilidades iam além do previsto em sua função original, incluindo ainda a realização de testes em aparelhos novos, treinamento de funcionários e suporte ao cliente.
No entanto, o tribunal, em consonância com a decisão de 1ª instância, concluiu que as atividades desempenhadas pelo empregado estavam dentro do esperado para sua função e dentro da mesma jornada de trabalho. Assim, o pedido de compensação adicional foi negado, assim como o reconhecimento de horas extras, devido à falta de evidências que corroborassem a alegação do empregado.
O TRT da 6ª região ratificou a sentença que rejeitou o acúmulo de funções, horas extras e danos morais ao empregado, destacando a importância de uma análise criteriosa das atribuições desempenhadas pelos colaboradores e sua relação com as funções contratadas.
Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Além das questões relacionadas ao acúmulo de funções, o funcionário também alegou ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente, que supostamente adotava um comportamento ofensivo e intimidatório durante as interações no ambiente de trabalho. No entanto, o tribunal considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar as alegações do empregado.
Para o tribunal, a descrição das interações entre o funcionário e o gerente não atingiu o nível necessário para caracterizar um ambiente de trabalho abusivo de forma consistente e prejudicial. O escritório Neves Advogados Associados representou os interesses da empresa nesse caso específico.
O processo em questão foi identificado como 0000005-08.2023.5.06.0007, e os detalhes da decisão podem ser consultados no acórdão correspondente. É fundamental que as empresas estejam atentas às questões relacionadas ao acúmulo de funções, horas extras e assédio moral, garantindo um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os colaboradores.
Fonte: © Migalhas
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