Segunda turma do STJ considerou irrisório o valor de R$ 2,5 mil em uma causa de R$ 58,3 milhões e fixou termos: montante atualizado, regras flexíveis, parte vencedora, dívida fiscal, cobrar econômico obtido, método da equidade, analisar. Fazenda Nacional alega embargos à execução e juízo.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aumentar os honorários de sucumbência de R$ 2,5 mil para uma quantia mais condizente com o valor da causa de R$ 58,3 milhões. A Prefeitura de Campinas teve seu recurso especial atendido, garantindo uma justa remuneração pelos serviços advocatícios prestados.
Nesse caso, a decisão ressalta a importância de valorizar o trabalho dos advogados envolvidos em causas de alta complexidade, garantindo uma adequada verba relativa aos serviços prestados. Os honorários advocatícios devem refletir o empenho e a expertise necessários para defender os interesses de seus clientes, proporcionando uma justa remuneração pelo trabalho realizado.
A Questão dos Honorários Advocatícios na Decisão do TRF-3
Os honorários advocatícios são um ponto crucial em disputas judiciais, e o TRF-3 teve que lidar com essa questão recentemente. Em um caso que envolveu uma causa de R$ 58,3 milhões, o tribunal teve que determinar a remuneração dos advogados da parte vencedora. O interessante é que o processo ocorreu sob a égide do antigo Código de Processo Civil de 1973, onde as regras para estabelecer os honorários eram mais maleáveis.
Durante a análise dos embargos à execução de uma dívida fiscal movida pela União, o juízo inicial definiu os honorários em 1% do montante total, totalizando R$ 583,8 mil, porém, o TRF-3 interveio, utilizando o método da equidade para chegar a um valor final de R$ 2,5 mil, o que representou uma porcentagem ínfima de 0,0004% do valor da causa.
O Método de Cálculo e a Flexibilidade na Definição das Verbas
A jurisprudência estabelecida revela que no contexto do CPC de 1973, os honorários advocatícios fixados num patamar inferior a 1% do valor atualizado da causa são considerados insignificantes. Diante disso, o ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ, decidiu por meio de recurso especial que os honorários deveriam retornar ao patamar de 1%. No entanto, com uma mudança fundamental: a base de cálculo agora incide sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora.
Nesse sentido, caberá ao TRF-3 aprofundar a análise para verificar se o valor indicado da causa é de fato o correto, especialmente diante das alegações da Fazenda Nacional sobre a decadência de parte do débito. A votação foi unânime nesse aspecto. Essa decisão destaca não apenas a importância dos honorários advocatícios, mas também a necessidade de se adaptar às novas diretrizes e interpretações da legislação.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo