Ministra Andrighi, derrota na votação. Faculdades privadas: calouros e veterans, Turma do Terceiro, STJ. Ministros do TJDFT debatem aumentos em mensalidades de primeiro semestre da faculdade de medicina. Valor adicional em custos durante períodos relacionados.
Em algumas faculdades particulares, é comum a prática de cobrar uma mensalidade mais elevada dos calouros, os novos estudantes que estão iniciando a jornada no ensino superior, em comparação aos veteranos, aqueles que já concluíram o primeiro semestre da graduação.
Nas instituições de ensino superior, essa disparidade de valores entre calouros e veteranos pode gerar discussões sobre a igualdade de oportunidades na escola. É importante que as faculdades estejam atentas a essas questões e busquem formas de garantir a justiça financeira para todos os alunos, independentemente do período em que estão matriculados.
Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre Cobrança de Mensalidade em Faculdade
A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou discussões acaloradas no meio jurídico, especialmente no que diz respeito à cobrança de mensalidades em instituições de ensino superior. Por maioria dos ministros, o STJ entendeu que a condição para a cobrança de valores adicionais está diretamente ligada à comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
Essa decisão reverteu o veredito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia determinado a uma faculdade de Brasília que igualasse a mensalidade de um grupo de calouros do primeiro semestre de medicina à dos veteranos do curso. Além disso, a faculdade foi instruída a devolver a diferença já paga pelos alunos.
O ministro Moura Ribeiro foi o principal defensor da posição adotada, argumentando que a faculdade conseguiu demonstrar que a reformulação no curso de medicina acarretou em um aumento nos custos, justificando assim a cobrança diferenciada para os novos ingressantes. Segundo Ribeiro, a imposição de valores extras nas mensalidades deve ser aplicada somente nos períodos em que houver efetivamente um aumento de custos, e esse acréscimo deve ser proporcional.
Por outro lado, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, defendeu que a questão deveria retornar à primeira instância para uma análise mais detalhada das planilhas e documentos apresentados pela faculdade. Para Andrighi, é fundamental verificar se o aumento nas mensalidades corresponde de fato ao aumento nos custos alegado pela instituição de ensino.
Ressalta-se que os alunos que moveram a ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise minuciosa das provas apresentadas pela faculdade, porém optaram por não fazê-lo. Diante disso, Ribeiro argumentou que não caberia determinar uma nova avaliação do caso, mantendo assim a decisão em favor da faculdade.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo