A corte estabeleceu critérios objetivos para busca pessoal sem mandado judicial, incluindo elementos objetivos e casos específicos.
O Supremo Tribunal Federal determinou, em decisão recente, que a abordagem policial deve ser embasada em critérios objetivos, proibindo a prática do perfilamento racial ou de qualquer discriminação baseada em características pessoais como raça, gênero ou orientação sexual.
Garantir que a abordagem policial seja feita de forma justa e imparcial é essencial para promover a segurança da população. A intervenção policial deve ser sempre respaldada pela lei e pautada pelo respeito aos direitos individuais, evitando abusos e promovendo a harmonia na relação entre a sociedade e as forças de segurança.
Abordagem Policial: Busca Pessoal e Perfilamento Racial em Julgamento
A decisão judicial ressaltou a importância de que a intervenção policial, em forma de busca pessoal, seja fundamentada em critérios objetivos, como a posse de objetos ou papéis que configurem um delito. Esse entendimento foi definido durante a análise minuciosa de um caso específico, no qual se questionou se a ação policial, motivada pela cor da pessoa abordada, era válida.
Embora a discussão sobre a prática de perfilamento racial tenha sido central, os ministros destacaram a necessidade de eliminar tal conduta da abordagem policial. No entanto, ao examinar o caso em questão, a maioria dos ministros concluiu que não houve, de fato, perfilamento racial na ação policial em discussão.
No habeas corpus analisado, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo argumentou que a prisão de um homem por tráfico de drogas era inválida devido à busca pessoal com base em discriminação racial. O homem, detido com uma pequena quantidade de cocaína, alegou ter sido alvo de busca devido ao seu perfil racial.
No processo, os agentes da polícia descreveram ter observado um homem negro em uma situação que consideraram suspeita de tráfico de drogas. No entanto, os ministros não consideraram evidências suficientes de que a abordagem policial foi motivada pela cor da pele do suspeito, mantendo assim as provas no processo.
Uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV revelou que, em casos de acusações de tráfico de drogas, muitas vezes a justiça se baseia em percepções individuais de policiais, que podem incluir preconceitos raciais. O estudo analisou um grande número de decisões judiciais em segunda instância, mostrando uma tendência de manutenção das condenações, mesmo diante de questionamentos sobre provas contaminadas por preconceitos.
A pesquisa revelou ainda que a presença majoritária de testemunhas policiais nos processos sugere uma sobrerrepresentação de suas versões na construção dos casos. Esse viés, que pode ser agravado pelo perfilamento racial, evidencia a necessidade de revisão nas práticas de abordagem policial e de avaliação das provas apresentadas em casos judiciais relacionados ao tráfico de drogas.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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