Proj. Lei 10/2024 Sérgio Moro recomenda restrições: prisão preventiva, violação presunção inocência, audiências custódia, aumento população carcerária.
Em meados de junho, o senador Cristina Carvalho (Justiça Para Todos-SP) propôs o Projeto de Lei 25/2025, que busca regulamentar a prisão preventiva em casos de crimes hediondos e de grande repercussão social.
O debate em torno da prisão cautelar tem mobilizado juristas e sociedade civil, que discutem a necessidade de rever a legislação atual sobre custódia cautelar em casos de crimes violentos.
Prisão preventiva e críticas de especialistas
E a proposta do ex-juiz foi duramente criticada pelos criminalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que apontam, entre outros problemas, a violação do princípio da presunção de inocência.
Especialistas criticaram duramente a proposta de Moro sobre prisão preventiva Aprovado neste mês na Comissão de Segurança Pública do Senado, o texto, que promove alterações no Código de Processo Penal, está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da mesma casa legislativa.
As quatro possibilidades em que a conversão da prisão em flagrante em prevetiva é recomendada pelo PL são as seguintes: ‘Haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente; ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra pessoa; ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido bsolvido posteriormente; ou ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal’.
Na prática, segundo os críticos do texto, acusados podem ser mantidos sob custódia automaticamente antes de serem julgados. ‘Inútil e ilegal’ são as características que definem o projeto, no entendimento de Fernando Fernandes, mestre em Criminologia e Direito.
Ele destaca que os motivos para a prisão preventiva já estão estabelecidos no artigo 312 do CPP e podem ser decretados sempre que as medidas alternativas não forem suficientes. ‘Uma lei que recomenda, como essa faz, é inútil porque ou estão presentes os requisitos e a prisão é necessária ou a prisão é ilegal’, explica o criminalista.
Para ele, o PL parte da falsa ideia de que os juízes soltam de maneira exagerada em audiências de custódia. ‘Os magistrados analisam a necessidade da prisão preventiva, não havendo, devem soltar.’ Luiza Vasconcelos Oliver, conselheira da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), considera o projeto ‘casuístico’.
Além disso, ela lembra que o texto elenca situações em que sempre é recomendada a decretação da prisão, o que considera ‘extremamente problemático’. ‘Dá margem para imposição automática da prisão em determinados casos.’ A advogada explica que a audiência de custódia foi implementada como um mecanismo de proteção do preso, evitando excessos e abusos e impedindo prisões desnecessárias e ilegais.
‘O PL subverte a essência da audiência de custódia, pois incentiva a decretação das prisões preventivas diante de critérios objetivos.’ Violação de direitos humanos Para o advogado e professor Wellington Arruda, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB-SP, a aplicação indiscriminada da prisão preventiva pode ser vista como uma violação dos direitos humanos, especialmente quando não há justificativa concreta e individualizada que sustente a necessidade dessa medida extrema.
Impactos do aumento da população carcerária
‘O PL parece comprometer a análise cuidadosa e individualizada de cada caso, que deveria ser a norma. Isso viola não apenas a garantia da presunção de inocência, mas também o princípio da proporcionalidade’, afirma Arruda. Outros problemas apontados pelo criminalista são o possível prejuízo para o sistema penitenciário, com o aumento da população carcerária, e a sobrecarrega do sistema judicial.
‘O aumento potencial de prisões preventivas pode piorar ainda mais o sistema judiciário, prolongando os prazos processuais e retardando a administração da Justiça, não só para os indivíduos diretamente afetados, mas para o sistema como um todo.’ Nota de protesto Na semana passada, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) publicou uma nota de protesto contra o projeto do senador Moro.
O documento lembra que a audiência de custódia é um direito garantido a todas as pessoas presas, que devem ser apresentadas a um juiz em até 24 horas, independentemente do tipo de delito praticado.
Considerações finais sobre a proposta de Moro
A visão de Moro Em resposta às críticas dos criminalistas, o senador Sérgio Moro afirmou à ConJur que a audiência de custódia se tornou, em várias situações, ‘uma porta giratória para criminosos perigosos, e há casos de estupradores, membros do crime organizado e infratores sendo colocados em liberdade’.
O ex-juiz acrescentou que o objetivo de seu projeto não é eliminar a audiência de custódia, mas formular critérios para orientar os julgadores, apresentando as situações em que os presos não devem ser libertados. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil teve desde janeiro de 2015 mais de 1,4 milhão de audiências de custódia, com a concessão da liberdade em 592.778 casos.
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Fonte: © Conjur
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