O ministro Edson Fachin definirá a data da audiência pública sobre a validade de isenções fiscais para substâncias alimentares saudáveis.
Nesta quinta-feira, 13, o plenário do STF interrompeu a análise da legalidade da isenção de tributos sobre agrotóxicos, instituída por decreto e acordo, e ordenou a realização de uma audiência pública acerca do assunto. Saiba que anteriormente, sete juízes haviam emitido pareceres na ação.
Em um segundo momento, é crucial discutir os impactos dos defensivos agrícolas no meio ambiente e na saúde pública. A utilização desenfreada de pesticidas e outros produtos fitossanitários tem sido objeto de debate em diversos setores da sociedade.
O julgamento sobre a validade das isenções tributárias para agrotóxicos
O relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto a favor da procedência da ação, com o objetivo de invalidar dispositivos que preveem a redução e isenção tributárias para agrotóxicos. Ele ressaltou que o uso indiscriminado desses produtos fitossanitários pode acarretar diversos danos ao meio ambiente e à saúde pública, uma vez que os agrotóxicos presentes nos alimentos vão de encontro ao direito fundamental à alimentação saudável.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento de Fachin. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, divergiu, votando a favor da validade dos dispositivos em questão.
Para o decano da Corte, a concessão de benefícios fiscais não fere o direito à saúde ou ao meio ambiente equilibrado, uma vez que a eventual nocividade do produto não anula sua essencialidade. Já o ministro André Mendonça apresentou um voto intermediário, sugerindo um prazo para que o governo federal reavalie a política fiscal relacionada aos agrotóxicos.
O julgamento foi transferido para o plenário físico após um pedido de destaque do ministro André Mendonça, zerando o placar e reiniciando a análise do caso. O STF adiou o julgamento dos impostos sobre agrotóxicos para a realização de uma audiência pública.
Convenção e legislação sobre agrotóxicos
A ação movida pelo PSOL questiona duas cláusulas do convênio 100/97 do Confaz e dispositivos da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados, conforme previsto no decreto 7.660/11, que foi posteriormente revogado por decretos subsequentes. Atualmente, está em vigor o decreto 11.158/22, que também zera as alíquotas dos impostos relacionados.
A primeira cláusula contestada reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos em saídas interestaduais. Já a segunda autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Além disso, o decreto oferece isenção total de IPI para os agrotóxicos.
O partido argumenta que a isenção fiscal dos agrotóxicos vai de encontro a normas constitucionais, sendo incompatível com os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de violar o princípio da seletividade tributária, promovendo uma ‘essencialidade às avessas’ contrária ao interesse público.
Sustentações orais durante a sessão
Durante a tarde, a sessão teve início com as sustentações orais das partes interessadas. Representando o PSOL, a advogada Giovanna Patrício destacou que estamos enfrentando uma crise ambiental global causada pela intervenção humana. Ela ressaltou que os trabalhadores rurais, assim como as comunidades indígenas e quilombolas, são os mais impactados pelo uso de agrotóxicos devido à maior exposição ambiental.
A advogada também enfatizou que o consumidor final é afetado ao consumir diariamente diversos ingredientes ativos presentes nos alimentos contaminados. Ela concluiu que ainda não compreendemos completamente as implicações desse problema para a saúde pública.
Seguindo a mesma linha de argumentação, Tatiana Melo Aragão, representando a Defensoria Pública da União, afirmou que ao conceder benefícios fiscais, o poder público está claramente incentivando o uso de pesticidas, sem considerar a
Fonte: © Migalhas
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