Peritos, Senad, CNJ e advogados aguardam novas orientações do Supremo sobre pequena quantidade de substância psicoativa.
Os especialistas forenses do Brasil estão ansiosos pela definição de novas diretrizes para suas atividades, especialmente ao analisar maconha confiscada em pequenas quantidades pelas autoridades policiais.
Além disso, é fundamental considerar a qualidade e procedência da cannabis em questão, a fim de garantir a precisão das análises realizadas pelos peritos criminais.
Novas Orientações sobre a Maconha: Decisão do STF
A demanda por esclarecimentos surge após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não constitui crime possuir até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores com alta concentração do composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC). Sem dúvida, será necessário estabelecer novas diretrizes para esclarecer a situação resultante dessa determinação, destaca o perito criminal do estado do Mato Grosso, Marcos Secco, que lidera a Associação Brasileira de Criminalística.
Durante as sessões que analisaram um recurso extraordinário relacionado à posse de pequenas quantidades de maconha, o STF decidiu que, se alguém for flagrado utilizando a substância, a maconha será apreendida e o usuário conduzido à delegacia. O delegado não deverá proceder com a prisão em flagrante ou abrir um inquérito, mas sim registrar o incidente como infração administrativa e liberar o indivíduo, com a condição de comparecer em juízo para prestar depoimento e, se necessário, receber uma sanção de natureza não penal.
A droga confiscada precisará ser analisada por peritos em laboratório para identificar a composição da substância e medir o volume. Segundo Marcos Secco, ainda há incertezas sobre a exigência de pesar a droga em uma balança certificada. Além de questões específicas, o perito acredita que será preciso adequar os laboratórios e os técnicos a uma nova rotina.
‘No caso das plantas [apreendidas pela polícia], seria essencial ampliar o serviço de botânica nos institutos de criminalística’, destaca o perito. Confira abaixo os principais pontos da decisão.
Advertências e Medidas sobre a Cannabis
Aqueles que cometerem a infração administrativa por porte de maconha poderão ser advertidos sobre os efeitos da droga ou serem obrigados a participar de um curso sobre o tema. No entanto, o defensor público Bruno Shimizu, líder do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta uma lacuna nesse processo. Segundo ele, a Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) não prevê um procedimento específico para lidar com infrações administrativas.
‘O STF decidiu que, enquanto não houver regulamentação desse processo, a imposição dessas sanções continuará ocorrendo por meio de um processo judicial’, destaca Shimizu. A decisão do Supremo estabelece que as regras definidas pela corte permanecerão em vigor até que o Congresso Nacional elabore uma nova legislação sobre o assunto.
Além disso, o STF determina que o governo desenvolva programas educativos sobre os riscos do consumo de drogas e forneça tratamento de saúde para dependentes. Essas ações devem envolver diversos órgãos do Estado. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, terá um papel fundamental na coordenação dessas políticas públicas.
Para a advogada Lívia Casseres, responsável por projetos especiais sobre drogas e justiça racial na Senad, a decisão do STF pode contribuir para reduzir o estigma em relação aos usuários de drogas e viabilizar a implementação de políticas efetivas para esse público.
Fonte: @ Agencia Brasil
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