Ministro Nunes Marques (STF) concedeu segurança a um grupo: impróprios pagamentos de verbas de natureza alimentar, devolução de valores em julgado, recebidas em parcelas. Prónuncia: judicial, transitado. (145 characters)
Através do @portalmigalhas | O Ministro Nunes Marques, do STF, decidiu em favor de um grupo de servidores que questionavam a necessidade de devolver verbas recebidas de boa-fé referentes à VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
Essa decisão do Ministro Nunes Marques representa uma vitória importante para os servidores, garantindo que as verbas recebidas em bonafide não precisem ser devolvidas, o que é um ótimo acréscimo para sua situação financeira.
Decisão Ministerial sobre a Devolução de Verbas de Natureza Alimentar Recebidas de Boa-Fé
Ao analisar a controvérsia a respeito da devolução de verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé pelos chefes de gabinete do TRT da 1ª região, o Ministro Nunes Marques reafirmou um entendimento crucial. O Tribunal de Contas da União havia determinado a devolução dos pagamentos sob alegação de que eram indevidos. Esses valores haviam sido pagos em conformidade com uma resolução do Tribunal de 2012, porém o TCU considerou-os impróprios após uma análise minuciosa das contas.
Os servidores, por sua vez, argumentaram que esses pagamentos foram feitos em rigoroso cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, com o intuito de equilibrar a remuneração entre os ocupantes de cargos em comissão e os designados para funções comissionadas, conforme deliberado administrativamente. Além disso, enfatizaram a natureza alimentar das verbas, reforçando a legitimidade de seu recebimento.
O Ministro Nunes Marques, ao proferir sua decisão, sustentou a posição sedimentada no Supremo Tribunal Federal de que as parcelas de natureza alimentar recebidas de boa-fé por servidores públicos não estão sujeitas a devolução. O magistrado analisou o caso concreto e concluiu que os servidores receberam as verbas em bona-fide, respaldados por um pronunciamento judicial transitado em julgado.
Com isso, foi concedida a segurança aos servidores, ratificando a medida liminar deferida anteriormente pelo Ministro Celso de Mello em 2019, quando atuava como relator do caso. O agravo interno interposto pela União foi considerado prejudicado diante da robustez dos argumentos apresentados.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, em defesa dos servidores, desempenhou um papel fundamental nesse desfecho favorável. A decisão ministerial reforça a importância de proteger as verbas recebidas em ótimo acréscimo pelos servidores, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos adquiridos.
Processo: MS 34.308
Fonte: © Direto News
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