© 2023: Debate sobre aperfeiçoamento na progressão de penas, execução penal com tornozeleira eletrônica no regime semiaberto.
A Lei de Execução Penal (LEP) sofreu alterações e agora prevê a possibilidade de saidinha para os detentos em determinadas situações. Essa saidinha temporária é concedida com base em critérios estabelecidos pela legislação, visando a ressocialização dos presos.
Além disso, a nova redação da LEP também aborda a importância de programas de reinserção social para os detentos que obtiveram saída temporária. Essas iniciativas visam preparar os presos para o retorno à sociedade, contribuindo para a redução da reincidência criminal. É fundamental que as saidinhas e as saídas temporárias sejam acompanhadas de perto pelas autoridades competentes, garantindo a segurança da comunidade e o cumprimento das condições estabelecidas. LEP
Debate sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias
Depois de um longo período de treze anos de discussão, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início ao debate sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias, três pontos principais foram modificados e passaram a vigorar a partir de 2024.
Uma das mudanças mais significativas foi a ampliação da tipificação dos crimes que impedem a ‘saidinha’. Essa alteração abrange agora uma variedade de delitos que antes não eram considerados, como assaltos com armas brancas, crimes que geram preocupações diárias para os habitantes das grandes cidades e fortalecem os argumentos daqueles contrários às saídas temporárias.
É crucial destacar que a nova legislação não se limita apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a expansão para incluir qualquer crime cometido com violência ou ameaça grave abrangerá um número maior de criminosos que cometeram delitos graves, mas cujas vítimas sobreviveram, como estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou vulneráveis.
Com essa mudança na legislação de execução penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto elegível para saídas temporárias automaticamente diminuirá. Além disso, o processo para obter a ‘saidinha’ agora inclui a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que classifica os presos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Esse exame, que era parte do sistema penal entre 1984 e 2003, retorna como requisito para a progressão de pena, visando garantir que os presos liberados estejam preparados para a reinserção gradual na sociedade.
A progressão de regimes no sistema prisional brasileiro é baseada em uma série de regras específicas, aplicadas de forma individualizada, levando em consideração a situação de cada detento. No regime fechado, por exemplo, o mais rigoroso no país, o avanço para benefícios como educação, trabalho e visitas familiares é determinado de acordo com a avaliação do juiz, com foco na individualização da pena.
Fonte: @ CNN Brasil
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