Decisão do TRF-3 em SP sobre caso envolvendo AGU e MME, com participação de desembargador Marcelo Saraiva e secretário de Petróleo.
O Conselho de Administração da Petrobras recuperou seu presidente, Pietro Adamo Sampaio Mendes, após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em São Paulo. O juízo da 21ª Vara Cível Federal teve sua determinação derrubada, restabelecendo assim a liderança de Mendes na empresa. A AGU agiu rapidamente e recorreu da decisão inicial, buscando garantir a estabilidade no Conselho de Administração.
É fundamental para a eficiência da empresa que o Conselho de Administração opere em conformidade com as diretrizes estabelecidas. A Administração do Conselho deve ser transparente e alinhada com os interesses da companhia e de seus acionistas. A integridade da Direção Administrativa é essencial para o bom funcionamento e para o sucesso a longo prazo da organização.
Decisão Judicial sobre o Conselho de Administração
Uma recente decisão judicial determinou que Pietro Adamo voltará a presidir o Conselho de Administração da estatal, posição que ele ocupou nos últimos doze meses. Além disso, ele ocupa o cargo de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. A decisão da primeira instância ressaltou um possível conflito de interesses entre o Ministério de Minas e Energia e a Petrobras.
O desembargador Marcelo Mesquita Saraiva mencionou que a ADI nº 7331 impacta diretamente o caso, fortalecendo a argumentação de que não há conflito de interesses na nomeação de Pietro Adamo Sampaio Mendes para o Conselho de Administração da Petrobras, apesar de também ocupar o cargo de secretário do Ministério de Minas e Energia.
Na segunda-feira, dia 15, o TRF3 decidiu que o conselheiro da Petrobras, Sérgio Resende Machado, também deveria retornar ao seu cargo. A Petrobras declarou que o desembargador-relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, suspendeu os efeitos da medida que afastou Pietro Adamo Sampaio Mendes da presidência do Conselho de Administração da companhia, em resposta a uma ação popular na 21ª Vara Cível Federal em São Paulo.
A empresa reafirmou seu compromisso em defender a integridade de seus processos de governança interna e se comprometeu a divulgar prontamente quaisquer eventos relevantes relacionados ao assunto.
Decisão Judicial e a Administração do Conselho
Em um desdobramento recente, foi determinado por decisão judicial que Pietro Adamo reassuma a presidência do Conselho de Administração da estatal, posição que ocupava há um ano. Além de sua atribuição na Petrobras, ele também atua como secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, o que gerou questionamentos sobre possíveis conflitos de interesses.
O desembargador Marcelo Mesquita Saraiva comentou que a decisão (ADI nº 7331) tem impacto direto no caso, o que corrobora a posição de que não há conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes para o Conselho de Administração da Petrobras, apesar de acumular a função de secretário do Ministério de Minas e Energia.
No decorrer do processo, o TRF3 determinou que Sérgio Resende Machado, conselheiro da Petrobras, também retome suas funções. Em comunicado, a Petrobras informou que a suspensão dos efeitos da medida que afastou Pietro Adamo da presidência do Conselho de Administração foi decidida pelo desembargador-relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, em resposta a uma ação popular na 21ª Vara Cível Federal.
A empresa reiterou seu compromisso em zelar pela transparência e solidez de seus processos de governança interna, comprometendo-se a informar de forma ágil e clara quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao tema.
Fonte: @ Exame
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