Prazo para cobrança de mensalidade é de 5 anos a partir do vencimento da última parcela contratada. 3ª Turma do STJ.
O prazo de cinco anos para cobrar mensalidade escolar vencida começa na data de vencimento da última prestação contratada. Para STJ, obrigação de pagamento é única, apenas dividida em mensalidades para facilitar Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu a natureza jurídica das mensalidades escolares e adotou um marco prescricional mais benéfico para os credores.
As mensalidades são essenciais para a manutenção das instituições de ensino, sendo uma forma de garantir o financiamento contínuo das atividades escolares. É importante que os responsáveis estejam cientes dos prazos de vencimento de cada parcela ou prestação para evitar complicações futuras. A regularidade no pagamento das mensalidades contribui para o bom funcionamento da escola e para a qualidade do ensino oferecido aos alunos.
Decisão Judicial sobre Mensalidades em Atraso
O caso concreto julgado envolve uma pessoa que acumulou dívidas de R$ 17,3 mil em mensalidades com uma instituição de ensino superior. O Código Civil de 2002 não aborda o prazo prescricional para o credor exigir o pagamento da dívida. Diante disso, a jurisprudência estabeleceu um prazo geral de cinco anos, conforme previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I.
Faltava, porém, definir o ponto inicial da prescrição. Existem duas possibilidades a serem consideradas. A primeira, mais favorável ao devedor, estabelece que a prescrição se inicia a partir da data de vencimento de cada mensalidade. Essa foi a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no caso em questão. Já a segunda possibilidade, seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que a prescrição começa no dia seguinte ao vencimento da última prestação.
Essa interpretação foi defendida pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, e foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros do tribunal. A justificativa para tal decisão parte da forma como a Lei 9.870/1999 trata os serviços educacionais. De acordo com a legislação, no ato da matrícula, as partes estabelecem os termos do contrato, que inclui o pagamento parcelado das mensalidades.
Portanto, o pagamento das mensalidades configura-se como uma obrigação única, dividida em prestações para facilitar aos estudantes. Com isso, a prescrição só começa a contar a partir da data da última parcela, quando a obrigação se torna exigível em sua totalidade.
A relatora destacou a importância de verificar se o contrato firmado é anual ou semestral, e em seguida, determinar a data de vencimento da última parcela de cada período contratado individualmente, para assim estabelecer o início do prazo prescricional para cobrança.
Com essa conclusão, o processo retornará ao Tribunal de Justiça de São Paulo para análise dos fatos e provas, a fim de identificar o período contratado e avaliar as parcelas correspondentes a uma ou mais anuidades ou semestralidades escolares. É fundamental analisar cuidadosamente cada detalhe para garantir a justiça na cobrança das mensalidades em atraso.
Fonte: © Conjur
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