CCJ da Câmara aprovou quarta-feira projetos que aumentam penalidades para estelionato praticado em calamidades públicas: obtê-lo de maneira indevida em situações críticas de auxílio financeiro. Punir com maior rigor práticas delitivas de crimes cometidos em calamidades públicas.
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (8), ações para combater falsificações e estelionatos que se aproveitam da fragilidade das vítimas durante desastres e pandemias. A iniciativa surge como uma resposta em junho à onda de falsidade ideológica e falsificação de documentos diante das inundações que afetam o Estado de São Paulo.
Em meio ao sofrimento alheio causado pelas tragédias naturais, é crucial combater a falsidade e estelionato que visam se aproveitar das vítimas. A proteção das pessoas vulneráveis é essencial para evitar a propagação de falsificações e garantir a segurança da população. A luta contra tais práticas deve ser constante para preservar a integridade e bem-estar de todos os cidadãos.
Proposta de aumento da pena para crimes de estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica em situações de calamidade pública
Em um cenário de calamidade pública, a prática de estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica se torna ainda mais prejudicial. A proposta em questão visa aumentar a pena para aqueles que cometem tais crimes em momentos de fragilidade das vítimas, como desastres naturais e pandemias.
Aumento das penas para crimes cometidos em situações de calamidade pública
No caso do estelionato, a pena de reclusão de 1 a 5 anos poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido contra órgãos públicos, instituições de caridade, se o criminoso se aproveitar da situação de calamidade ou estiver envolvido na obtenção indevida de auxílio financeiro.
Para a falsificação de documentos, a pena de reclusão de 2 a 6 anos será aumentada em 1/3 se o crime estiver relacionado ao recebimento indevido de auxílio emergencial. Já no caso de falsidade ideológica, a pena de reclusão de 1 a 5 anos poderá ser aumentada em 1/3 se o crime for cometido durante calamidade pública ou se o criminoso se aproveitar da situação para obter vantagem.
Importância da mudança na legislação
Em momentos de desastres e pandemias, a vulnerabilidade das vítimas é evidente, e é nesses momentos que indivíduos mal intencionados buscam se beneficiar do sofrimento alheio. A nova lei busca punir com mais rigor aqueles que agem de forma oportunista em meio ao caos, reforçando a punição para esse tipo de conduta.
Após eventos como a tragédia de Brumadinho, em 2019, é crucial impedir que criminosos se aproveitem da generosidade das pessoas em momentos de crise para cometer atos de estelionato, falsificação e falsidade ideológica.
Declaração do autor do projeto
O deputado Gilson Daniel, autor da proposta, destaca a importância de punir com mais severidade aqueles que se aproveitam da desgraça alheia. Para ele, é inaceitável que alguém utilize uma situação calamitosa para aprimorar suas práticas delitivas, e a lei proposta visa coibir esse tipo de comportamento com mais rigor.
Fonte: @ JC Concursos
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