Ex-prefeito e esposa condenados: valor inicial da indenização de R$ 1 milhão para empregada de quinto andar considerado excessivo pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Recife. Patrão morador do nono andar pagar danos excessivos à doméstica Mirtes (R$ 2 milhões), incluindo danos morais. Causadores: manicure na janela do elevador, unha, mãe e avó. Decidido em sessão: redução de indenização para Renata, Marta e Maria Santana. Pagamento de indenização: Lei e Miguel.
A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou nesta quarta-feira (15) a redução para R$ 1 milhão da indenização que o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, devem pagar à família do menino Miguel, vítima fatal em 2020.
Além da indenização por danos, a decisão judicial ressalta a importância do reconhecimento dos prejuízos causados e da prestação de contas por parte dos responsáveis, visando uma compensação justa à família enlutada.
Decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Recife sobre Indenização por Danos Morais
A redução da indenização foi aprovada em sessão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, sediado em Recife, ao aceitar um recurso da defesa do casal. No ano passado, eles foram condenados ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram que o valor maior, estipulado anteriormente pela primeira instância, foi considerado ‘excessivo’.
Com a nova decisão, Mirtes Renata, mãe do menino, e Marta Maria Santana, avó do garoto, deverão receber R$ 500 mil cada uma, totalizando R$ 1 milhão em indenização. Elas também terão a possibilidade de recorrer da decisão.
No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica. Durante o expediente, a patroa, Sari, solicitou a Mirtes que saísse para passear com o cachorro da família. O filho ficou no apartamento.
A patroa permitiu que o menino entrasse sozinho em um elevador, no quinto andar, em busca da mãe, e voltou para casa para fazer as unhas com uma manicure. Ele subiu até o nono andar, onde acabou caindo ao ficar preso em uma janela. A tragédia resultou na aprovação da Lei Miguel pela assembleia de Pernambuco, norma que proíbe que crianças de até 12 anos utilizem elevadores desacompanhadas de adultos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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