Juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, aprovou, em 29/4, pedido de recuperação e termos: plano, créditos, abrangidos, rebaixamento, ações desvalorizadas, linhas de crédito.
O magistrado Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, deferiu hoje (29/4) a solicitação de reestruturação de dívida apresentada pelo Grupo Casas Bahia. Com essa medida, ficam interrompidas as ações judiciais movidas contra a companhia. No despacho, o juiz destacou que houve concordância dos credores que detêm a maioria dos créditos do plano de recuperação extrajudicial.
A reestruturação de dívida do Grupo Casas Bahia, autorizada pelo juiz Jomar Juarez Amorim, mostra a busca por soluções fora do âmbito judicial para superar desafios financeiros. Esse movimento reflete a importância de um diálogo aberto entre a empresa e seus credores na hora de negociar a reestruturação de compromissos financeiros.
Recuperação extrajudicial: reestruturação de dívida em destaque
A documentação apresentada pelo requerente comprova o atendimento do art. 163, ou seja, a aprovação dos credores que representam mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. Com esta decisão, todas as execuções contra a empresa movidas por credores inseridos no plano de recuperação são suspensas por 180 dias.
Plano de recuperação em andamento
O pedido protocolado pelo escritório Pinheiro Neto Advogados visa a readequação do ‘passivo financeiro’ derivado das emissões de debêntures e cédulas de créditos bancários. O pedido é específico, abrangendo somente os créditos mencionados, excluindo as dívidas com fornecedores, colaboradores e outros credores.
Os advogados destacam que a empresa já prorrogou mais de R$ 4,1 bilhões de dívidas financeiras quirografárias. O protocolo foi feito em São Paulo devido à concentração da estrutura administrativa da empresa na capital paulista.
Reestruturação para enfrentar desafios
A reestruturação da dívida bilionária é justificada, na petição, devido ao contexto de emergência sanitária (pandemia de Covid-19) e à elevada taxa de juros. De setembro de 2022 a setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75%, colocando o Brasil com a maior taxa de juro real do mundo.
Os advogados mencionam no pedido que, após a recuperação judicial da Americanas, houve um aumento no spread bancário para as linhas de crédito da empresa, e algumas instituições financeiras reduziram os limites de crédito. Isso resultou em linhas de crédito mais caras e escassas para a Companhia.
Além disso, o aumento das taxas de juros impactou diretamente o custo do crédito para empresas e consumidores. Outros fatores citados no pedido foram o rebaixamento da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorização das ações, que caíram 80% desde o segundo semestre de 2022.
O documento foi assinado pelos advogados Giuliano Colombo, André Moraes Marques, Thiago Braga Junqueira, João Guilherme Thiesi da Silva, Manuela de Carvalho Valente de Lima e Maria Fernanda Marchesan Del Grande.
Fonte: © Conjur
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