Suspensão pelo ministro Gilmar Mendes de ações questionando a Lei 14.701/2023 em outros órgãos judiciais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu, nesta terça-feira (23/4), todos os processos que contestam, no contexto de outros setores do Poder Judiciário, a Lei do marco temporal. Essa legislação estabeleceu critérios específicos para a demarcação de terras indígenas.
Em relação à regulamentação do marco temporal, é fundamental compreender a importância da norma estabelecida para garantir a segurança jurídica nos processos de demarcação de terras. A Lei do marco temporal é um instrumento que busca trazer clareza e objetividade aos procedimentos relacionados aos direitos indígenas no Brasil.
Decisão do STF suspende efeito da Lei do marco temporal
A decisão do decano do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a medida em questão permanecerá em vigor até que a corte se manifeste definitivamente sobre a matéria ou até eventual decisão contrária. Com o intuito de conciliar os diferentes entendimentos sobre o assunto, o STF pretende ouvir as duas casas do Congresso Nacional, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.
O ministro Gilmar Mendes enfatizou a existência de um aparente conflito entre os dispositivos da Lei 14.701/2023 e o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento. Ele salientou que alguns aspectos da referida lei poderiam contrariar as teses estabelecidas anteriormente.
Preocupações constitucionais em relação à norma do marco temporal
Na decisão divulgada, o ministro expressou sua preocupação com a interpretação constitucional adequada do tema nas instâncias inferiores. Com o objetivo de evitar interpretações divergentes, a medida tomada suspende a tramitação de todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023 em diferentes órgãos do Poder Judiciário.
O embate em torno do marco temporal das terras indígenas tem sido intenso. No ano passado, o STF decidiu pela proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras indígenas, independentemente da existência de um marco temporal específico em 05 de outubro de 1988.
Em reação a essa decisão, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei estabelecendo o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto com vetos, que foram posteriormente derrubados pelo Congresso em dezembro. Na Câmara dos Deputados, a maioria votou pela derrubada dos vetos, enquanto no Senado a decisão foi mais equilibrada.
Fonte: @ Metropoles
Comentários sobre este artigo