Análise de 81 casos de fraudes em chapas entre 2023 e 2024 formou jurisprudência sobre candidaturas falsas e fraude na cota de gênero.
A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fraude à cota de gênero reforça a gravidade das candidaturas fictícias de mulheres com o intuito de burlar a representatividade feminina nas eleições. Entre 2023 e 2024, foram apreciados e julgados 81 casos de fraude à cota de gênero, resultando em punições severas como a cassação das chapas e a inelegibilidade dos responsáveis.
A prática de violação cota gênero enfraquece a democracia e distorce o processo eleitoral, justificando a necessidade de medidas mais rigorosas para coibir a manipulação cota gênero. A quebra da cota de gênero prejudica a representatividade das mulheres na política, comprometendo a busca por igualdade e diversidade no cenário político brasileiro. É essencial que a sociedade e as instituições estejam atentas e atuem de forma incisiva contra a fraude à cota de gênero para garantir a integridade e legitimidade do processo eleitoral.
Fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024: necessidade de cumprimento da lei
O alerta para as eleições de 2024 é a importância de evitar a violação da cota de gênero para não enfrentar uma ‘enxurrada de anulações’. Em 2023, durante as sessões ordinárias presenciais, os ministros identificaram a manipulação da cota de gênero ao analisar 61 recursos. Já em 2024, esse número aumentou para 20 em um curto período de três meses e 11 dias. A estratégia comum nessas situações é lançar candidaturas falsas de mulheres para concorrer ao cargo de vereador, a fim de burlar as regras eleitorais que exigem a presença feminina nas legendas.
O uso de candidaturas femininas fictícias é uma prática recorrente quando um partido não consegue preencher o mínimo de 30% de mulheres filiadas, estabelecido pela Lei das Eleições. Essa manipulação da cota de gênero visa garantir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, assim, permitir a participação do partido nas eleições. O estímulo à presença feminina nas candidaturas é fundamental para garantir a representatividade nos órgãos legislativos.
As punições para casos de fraude à cota de gênero seguem um padrão estabelecido pela jurisprudência do TSE. Após a confirmação do crime, as legendas são penalizadas com a anulação dos votos recebidos para o cargo em questão. Além disso, ocorre a cassação do Drap e dos diplomas das candidaturas ligadas à fraude, implicando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Em 2020, Bahia e São Paulo foram os estados com mais casos de fraude à cota de gênero registrados, com oito ocorrências cada. No mesmo ano, o STF formou maioria para punir candidatos envolvidos nesse tipo de fraude, reforçando a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir a lisura do processo democrático.
A jurisprudência do TSE tem se consolidado ao longo dos anos, estabelecendo critérios para identificar a fraude à cota de gênero, como a votação zerada ou muito baixa das candidatas. Em casos como os de Valença do Piauí (PI) em 2016 e Jacobina (BA) em 2020, as decisões reforçaram a gravidade da fraude, afetando não apenas candidatos individuais, mas também toda a coligação ou partido envolvidos. O combate à fraude à cota de gênero é essencial para preservar a integridade do processo eleitoral e garantir a representatividade das mulheres na política.
Fonte: @ Metropoles
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