Artigo de Alexandre Herlin aborda como MCMV permite que empreendimentos se enquadrem no RET, relacionando com desigualdades sociais urbanas.
Uma das medidas adotadas para enfrentar os desafios socioeconômicos decorrentes da Covid-19 foi a reintrodução do Minha Casa Minha Vida (MCMV) pela Lei Federal nº 14.620/2023. O objetivo é oferecer suporte habitacional às famílias de baixa renda, especialmente aquelas com ganhos mensais de até R$ 2.640,00, enquadradas na Faixa 1 desse importante programa habitacional.
O Minha Casa Minha Vida (MCMV) tem se mostrado essencial na promoção da moradia digna para milhares de famílias brasileiras, sendo uma iniciativa fundamental para redução das disparidades sociais. O apoio oferecido por meio desse programa habitacional não apenas garante a segurança e o conforto de um lar, mas também contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida das comunidades beneficiadas. Vale ressaltar a importância de políticas públicas como o MCMV na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Novas Possibilidades para o Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida
O programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV) tem sido uma importante ferramenta para enfrentar as desigualdades sociais urbanas, proporcionando moradia digna para famílias de baixa renda. Com a recente reabertura do projeto, incorporações imobiliárias têm a chance de se beneficiar de um regime especial de tributação (RET) mais simplificado e vantajoso, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.931/2004.
No âmbito do RET, normalmente aplicado a uma alíquota de 4% sobre as receitas de vendas de unidades autônomas resultantes de incorporações imobiliárias, agora há uma redução significativa para 1% nos projetos vinculados ao MCMV. Isso significa que as empresas que se enquadram nesse novo programa terão uma tributação mais favorável, incentivando investimentos nesse setor e ampliando o acesso à moradia digna.
A Lei Federal nº 14.620/2023 traz critérios claros para a aplicação do RET de 1% no âmbito do MCMV. Os projetos devem atender a famílias com renda mensal até determinado limite, enquadradas na Faixa Urbano 1, sem a necessidade de um valor máximo para as unidades. Além disso, a comercialização para outras faixas de renda não impede a fruição desse benefício tributário.
A regulação desse regime especial ficará a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo a segurança jurídica para as empresas do setor. A comprovação da renda das famílias na Faixa Urbano 1 é fundamental no momento da celebração do contrato de venda, assegurando a transparência e o cumprimento das exigências legais.
No entanto, surgem questionamentos sobre a aplicação prática do RET de 1% no MCMV. A legislação não estabelece critérios rígidos para a proporção de vendas para a Faixa Urbano 1, permitindo certa flexibilidade às incorporadoras. Algumas empresas têm considerado adotar um regime misto, combinando o RET de 1% e 4% de acordo com o perfil dos compradores.
É importante ressaltar que a interpretação da legislação existente é fundamental para garantir a conformidade das práticas adotadas pelas incorporadoras. A busca pela eficiência tributária e a promoção da habitação digna para todos devem caminhar juntas, fortalecendo o papel do Minha Casa Minha Vida na redução das desigualdades sociais urbanas.
Fonte: © Estadão Imóveis
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