Escolha de candidatos até 5 de agosto para candidatura avulsa, eleição interna e votação dos filiados nas convenções.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que participarão do pleito municipal de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
As disputas partidárias para definir os representantes que concorrerão nas eleições municipais estão cada vez mais intensas. As convenções são momentos decisivos para a definição dos rumos das campanhas eleitorais e para a escolha dos candidatos que representarão os partidos nas urnas.
Eleições Municipais: Escolha dos Candidatos e Realização das Convenções
Pela norma, os partidos deverão realizar a escolha dos políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para a realização das convenções. Nesse sentido, não há espaço para candidatura avulsa. Para se tornar candidato, o político deve estar devidamente filiado ao partido e ser selecionado pela legenda para concorrer ao pleito. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro.
O segundo turno da disputa poderá ocorrer em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura alcançou no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos.
Convenções Partidárias: Etapa Fundamental para a Eleição Interna
As convenções desempenham um papel crucial como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral concede aos partidos autonomia para estabelecer a estrutura de organização das convenções, que podem ser realizadas presencialmente ou de maneira híbrida (presencial e virtual). A eleição interna ocorre por meio da votação dos filiados nas chapas que se candidatam aos cargos em disputa. O número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica também deve ser definido durante a eleição interna.
Registro de Candidaturas e Realização da Votação
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é realizado por meio do sistema eletrônico CANDex e será avaliado pelo juiz da zona eleitoral da cidade onde o candidato deseja concorrer. Durante o período de análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral.
Os partidos também devem registrar os candidatos aos cargos de vereador de acordo com a cota de gênero, que estabelece um mínimo de 30% de candidaturas femininas. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início em 16 de agosto, um dia após o prazo final para o registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios e distribuição de panfletos entre as 8h e as 22h.
Fonte: @ Agencia Brasil
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