Edital nº 5/2024: Solicitação pública para autorizar Medicina Mais Médicos graduação. Relevante e necessário (Lei 12.871/13, Portaria 650/2023). Criterios: SUS redes de saúde, adequados e suficientes equipamentos, habilitação, residências médicas, especialidades, certificações de serviços, convênios ou instrumentos. (Artigo 3º, § 5º, Lei 12.871/13)
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital de habilitação Edital, com o intuito de permitir que instituições de ensino superior mantidas por mantenedora de hospital solicitem a autorização para oferecer o curso de graduação em medicina.
Além disso, o Edital de habilitação prevê critérios específicos que as instituições devem cumprir para obter a autorização de funcionamento do curso de medicina, garantindo a qualidade e segurança do ensino oferecido. É fundamental que as instituições interessadas atendam a todas as exigências e prazos estipulados no edital para seguir com o processo de habilitação e autorização.
Edital de habilitação: Uma prioridade no Programa Mais Médicos
Esta iniciativa integra-se às ações do Programa Mais Médicos, estabelecido pela Lei nº 12.871/13 e reativado pelo MEC através da Portaria nº 650/2023. O edital de habilitação de unidades hospitalares difere do edital de autorização para mantenedoras de instituições de ensino superior.
O Mais Médicos enfatiza a importância dos critérios de relevância e necessidade social, bem como a presença de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes de saúde do SUS para oferecer o curso de medicina, conforme previsto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.871/13.
Especificamente, o dispositivo que trata dos editais de habilitação para mantenedoras de unidades hospitalares (artigo 3º, § 5º da Lei nº 12.871/13) requer apenas equipamentos públicos apropriados para o curso de medicina. Portanto, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que também gerenciam instituições de ensino superior não depende da relevância social, mas sim da excelência dos serviços.
O edital divulgado hoje pelo MEC destina-se a mantenedoras que gerenciam tanto instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC quanto unidades hospitalares registradas sob o mesmo CNPJ, localizadas na mesma cidade.
Para solicitar habilitação, a mantenedora deve atender a requisitos específicos, tanto para a unidade hospitalar quanto para a instituição de ensino.
No tocante à unidade hospitalar, é necessário: oferecer residência médica em pelo menos dez especialidades, sendo três prioritárias, como Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade; possuir certificação de qualidade de serviços, conforme previsto em leis e normativas; ter convênio com a Rede de Atenção à Saúde do SUS local; garantir um número adequado de leitos SUS por vaga autorizada; oferecer serviços de atenção básica, urgência, emergência, atenção psicossocial, ambulatorial especializada, hospitalar e vigilância em saúde.
A adequada preparação e estruturação dessas unidades hospitalares são fundamentais para a formação de profissionais qualificados em medicina e para o fortalecimento do sistema de saúde brasileiro. A exigência de certificações e convênios visa assegurar a qualidade dos serviços prestados e o compromisso com a excelência na formação médica.
Fonte: © MEC GOV.br
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