Moraes negou progressão de regime semiaberto por falta de pagamento de multa, deferimento imediato de regimes legais.
O ex-deputado federal Daniel Silveira solicitou novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão para o regime semiaberto de detenção. O requerimento foi protocolado nesta sexta-feira (26) após os advogados de Silveira comunicarem ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso, que quitaram a multa de R$ 247 mil, estabelecida durante a sentença. Recentemente, Moraes negou a progressão devido à ausência de pagamento.
Em meio a esse cenário, é fundamental destacar a importância do avanço contínuo do sistema judiciário para garantir a eficácia das decisões. A busca pela evolução das leis e dos processos é essencial para promover uma sociedade mais justa e equitativa. O pedido de progressão de regime de Daniel Silveira ressalta a necessidade de aprimoramento constante das políticas de execução penal.
Progressão de Regime: Avanço no Caso de Daniel Silveira
De acordo com Paulo César de Faria, advogado de defesa, o detento Daniel Silveira já atendeu aos critérios necessários para a progressão de regime. Após 89 dias além do prazo legal, não há qualquer obstáculo para o deferimento imediato da progressão de regime. A evolução do caso indica que todas as exigências do relator foram cumpridas conforme solicitado pela defesa.
Silveira, condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, enfrenta acusações de tentativa de obstrução do livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, ao proferir insultos e ameaças contra os ministros da Corte. Em maio do ano anterior, Moraes determinou a execução imediata da sentença contra Daniel Silveira.
A decisão foi tomada após a anulação, pelo Supremo, do decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal, com o objetivo de evitar o início do cumprimento da pena. O desenvolvimento do caso aponta para um avanço significativo na progressão de regime de Silveira, que aguarda o deferimento imediato para uma possível mudança em seu regime de cumprimento de pena.
Fonte: @ Agencia Brasil
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