Juiz RN declara inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral, gerando insegurança jurídica.
Em uma decisão histórica, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte acatou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de ocupação de terrenos marinhos no litoral brasileiro. A sentença, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, representa um duro golpe para a União, que há anos cobrava essa taxa dos ocupantes de áreas localizadas na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta. A decisão marca um novo capítulo na discussão sobre a ocupação de terrenos marinhos no Brasil.
Segurança jurídica questionada. Um dos principais argumentos do juiz para invalidar a cobrança foi a ‘insegurança jurídica’ que envolve a demarcação dos terrenos marinhos. A decisão impacta diretamente os ocupantes das áreas costeiras, trazendo à tona a necessidade de revisão das políticas de ocupação e cobrança relacionadas aos terrenos marinhos. A partir de agora, a discussão sobre a ocupação de terrenos marinhos ganha ainda mais relevância e destaque nos debates sobre a legislação ambiental no país.
Complexidade na Definição dos Terrenos Marinhos
De acordo com o magistrado, a determinação da linha do pré-amar médio de 1831, que serve de base para a demarcação das áreas costeiras, é incrivelmente desafiadora e, em muitos casos, praticamente impossível de ser estabelecida com exatidão. A caracterização dos terrenos de marinha envolve a complicada definição da linha do pré-amar médio de 1831 para cada centímetro do litoral do Brasil, um dado técnico que não existe e é absolutamente impossível de ser recuperado, devido à falta de registros históricos confiáveis.
Crítica à Exploração Financeira dos Terrenos Marinhos
O juiz também expressou descontentamento com a União por lucrar com os terrenos marinhos, rotulando a cobrança da taxa como, no mínimo, contraditória. Ele destacou a dificuldade em estabelecer a linha do pré-amar médio com precisão e a escassez de registros históricos confiáveis, o que torna a cobrança injusta e incerta.
Decisão Judicial e Impacto na Privatização das Áreas Costeiras
A decisão do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino surge em um momento crucial, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 em debate no Congresso Nacional. A PEC busca transferir a propriedade dos terrenos marinhos para estados, municípios e iniciativa privada, o que tem gerado grande controvérsia e mobilizado diversos setores da sociedade. A decisão judicial não apenas afeta diretamente a vida dos ocupantes dos terrenos marinhos, mas também alimenta o debate em torno da PEC 3/2022, reforçando os argumentos daqueles que se opõem à privatização das áreas costeiras.
Fonte: @ JC Concursos
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