TRT da 4ª região garantiu redução da jornada sem diminuição salarial a bancária com TEA, função de supervisora, em ação trabalhista.
A 7ª turma do TST decidiu manter o salário de uma funcionária de instituição bancária, que teve sua jornada de trabalho reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de duas meninas autistas. A decisão do colegiado foi baseada na aplicação, por analogia, da regra do Regime Jurídico Único dos funcionários públicos Federais (lei 8.112/90) que permite a redução da jornada de trabalho para quem tem filhos com deficiência, sem qualquer diminuição nos rendimentos.
A empregada teve a jornada diminuída para poder cuidar adequadamente de suas filhas, seguindo o amparo legal que garante a redução de carga horária para pacientes especiais. Essa medida foi essencial para o bem-estar da família e para garantir que a profissional possa conciliar suas responsabilidades no trabalho e em casa.
.
Jornada Reduzida para Mãe de Filhas Autistas
A bancária, residente em Alegrete/RS, é colaboradora do banco desde 2006 e ocupa o cargo de supervisora administrativa, com jornada de oito horas e salário mensal que engloba gratificação de função.
Mãe de duas gêmeas nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com TEA – Transtorno do Espectro Autista, ela havia solicitado administrativamente a redução de 50% da jornada, porém teve seu requerimento negado pela instituição bancária.
No processo trabalhista, a mãe reiterou o pedido, argumentando que o transtorno autista das filhas é de moderado a severo em uma delas, e severo na outra, necessitando ambas de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.
Decisão do Tribunal
O juízo de 1º grau parcialmente acolheu o pedido e determinou a redução da carga horária para quatro horas diárias, no período da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. No entanto, retirou os benefícios da função de supervisora administrativa, por se tratar de cargo de chefia com jornada de oito horas.
Ao analisar o recurso da empregada, o TRT da 4ª região optou por incluir a gratificação na remuneração, porém reduziu proporcionalmente o salário e o benefício. O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, destacou que a situação impõe uma sobrecarga excessiva à trabalhadora.
Equidade na Redução da Jornada
Além de consumir grande parte do tempo da bancária, também demanda boa parte de sua remuneração, pois as filhas necessitam de cuidados médicos, fonoaudiológicos e psicopedagógicos. Segundo Agra Belmonte, se os servidores públicos federais têm o direito de diminuir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante.
O relator ressaltou que o STF já estendeu tais regras aos funcionários estaduais e municipais e que o empregador, nesse caso, é uma das principais instituições bancárias do país, portanto, o ônus a ser suportado por ela é justificável diante do benefício social que a medida trará para as crianças com deficiência. A decisão foi unânime. Processo: 20253-08.2018.5.04.0821 Leia o acórdão.
Informações: TST.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo