Professora discute importância da herança digital em entrevista a Migalhas: herança, transmissão, herdada, patrimônio virtual, espólio, sucessão, bens digitais.
Uma proposta de mudança no Código Civil em andamento pode limitar a transmissão da herança digital. Isso ocorre porque o texto estabelece que, em princípio, o patrimônio virtual não será repassado aos herdeiros. É o que destaca a professora Karina Nunes Fritz, especialista em Direito Civil, ao alertar sobre a importância da herança digital.
A discussão sobre a herança digital ganha cada vez mais relevância no contexto contemporâneo, onde a transmissão digital de patrimônio digital se torna uma questão complexa. É essencial refletir sobre a herança digitalizada e o patrimônio digital herdado digitalmente para garantir a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas. A atenção para a herança e a herdança digital é fundamental para a adequação das leis à realidade tecnológica atual.
Explorando a Herança Digital e a Transmissão de Bens Digitais
A advogada destaca a importância de considerar a herança digital em meio às evoluções tecnológicas. Ela ressalta que, ao negar a herança digital, corremos o risco de deixar o patrimônio mais existencial do ser humano à mercê das plataformas digitais. Em uma entrevista ao Migalhas, a professora oferece uma visão abrangente do assunto, abordando a situação atual da herança digital no Brasil em termos de legislação e o conteúdo econômico associado.
Comparando com a Alemanha, a advogada destaca o papel crucial desempenhado pelo país, onde uma Corte Superior já se posicionou sobre a transmissão da herança digital. Segundo ela, é fundamental considerar que a legislação já prevê a destinação de todos os bens do falecido aos herdeiros, o que inclui o conteúdo digital. A negação da transmissão digital só seria justificada se expressamente proibida pelo falecido.
No que diz respeito à jurisprudência, a especialista menciona uma decisão recente do TJ/SP divulgada pelo Migalhas relacionada ao patrimônio digital. A Corte permitiu que uma mãe acessasse os dados digitais do celular de sua filha falecida, reconhecendo que o patrimônio digital pode ser parte do espólio e ser transmitido como parte da sucessão. Essa decisão é vista como um marco significativo no debate sobre a herança digital.
Quanto aos bens digitais, a professora destaca que englobam tudo o que armazenamos online durante nossa vida. Desde criptomoedas até perfis em redes sociais, esses ativos são transmitidos em sucessão para os herdeiros. Mesmo os bens não patrimoniais, como perfis em redes sociais e arquivos de música, são considerados parte da herança digital.
Karina Fritz ressalta a complexidade de avaliar o valor patrimonial do conteúdo digital, como e-mails e perfis em redes sociais. Ela questiona como negar o valor econômico desses ativos quando grandes empresas lucram com eles. A conscientização sobre a importância da herança digital é fundamental para garantir que nossos bens digitais sejam transmitidos de maneira adequada após nossa partida.
Fonte: © Migalhas
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