Prazo final: 31/05, 23h59, entregar declarações de Imposto de Renda 2024. Consulte calendário e termos: prazo final, submissão, declarações, restituições, lotes (1º-5º).
O prazo final para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, está se aproximando, com encerramento previsto para o final deste mês, em 31 de maio. Com isso, restam apenas 12 dias para a entrega e evitar possíveis penalidades. Já foram submetidas mais de 20 milhões de declarações IR, demonstrando o comprometimento dos contribuintes com suas responsabilidades fiscais.
É fundamental garantir a correta apresentação das declarações fiscais dentro do prazo estabelecido, evitando transtornos futuros. A entrega pontual das declarações fiscal é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações com o Fisco. Portanto, é importante revisar e submeter suas declarações IR o quanto antes para cumprir com as obrigações fiscais de forma adequada.
Entrega de declarações IR: Prazo final e calendário de restituições
A Receita Federal estima que um total de 43 milhões de declarações serão submetidas este ano, o que significa que cerca de 23 milhões de contribuintes ainda precisam fazer sua entrega. O calendário para a restituição do Imposto de Renda 2024 já foi estabelecido, com o primeiro lote programado para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a apresentação das declarações.
A submissão das declarações terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte cronograma: 1º LOTE em 31 de maio; 2º LOTE em 28 de junho; 3º LOTE em 31 de julho; 4º LOTE em 30 de agosto; 5º LOTE em 30 de setembro.
Para realizar a declaração, os contribuintes que optarem pelo sistema da Receita Federal devem seguir algumas etapas, como acessar o site da Receita Federal, selecionar a opção ‘Meu Imposto de Renda’ e escolher o serviço desejado. O preenchimento pode ser feito por meio do portal ou baixando o programa disponível para download.
As penalidades para a entrega fora do prazo incluem multas e juros, podendo levar à suspensão do CPF. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. O período de atraso começa a ser contado a partir de 1º de junho.
É importante destacar que a não entrega da declaração e o não pagamento da multa podem resultar no cancelamento do CPF e acusações de sonegação fiscal, com possíveis consequências legais. Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 incluem indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
Fonte: @ JC Concursos
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