A 1ª Turma do TST afastou demissão por justa causa devido a comentário agressivo no WhatsApp sobre relação de emprego.
Via @consultor_juridico | A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a rescisão por justa causa de um padeiro que proferiu um comentário agressivo no WhatsApp para reclamar injustamente do atraso no pagamento do 13º salário.
A decisão do TST destaca a importância de analisar com cautela os motivos que levaram à demissão por justa causa, a fim de garantir uma avaliação justa e equilibrada da situação. Nesse caso, a rescisão indireta foi considerada mais adequada, levando em conta as circunstâncias específicas do ocorrido.
Discussão sobre demissão por justa causa e liberdade de expressão
No caso em questão, a controvérsia girou em torno de uma publicação feita pelo padeiro em seu status do WhatsApp, na qual ele expressava uma breve reclamação sobre o não recebimento do 13º salário. Apesar do tom agressivo e do teor da mensagem, a maioria do colegiado considerou que a publicação não configurava motivo suficiente para a demissão por justa causa.
A padaria, localizada em Goiânia, argumentou que a postagem do funcionário representava uma quebra da confiança necessária para manter a relação de emprego. No entanto, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia e o Tribunal Regional da 18ª Região (GO) discordaram desse posicionamento, destacando o histórico de bons serviços prestados pelo padeiro ao longo de quase oito anos.
A decisão de anular a justa causa foi baseada na falta de gravidade da situação, levando em consideração a ausência de infrações disciplinares anteriores por parte do trabalhador. O magistrado Hugo Carlos Scheuermann ressaltou a necessidade de adotar medidas disciplinares proporcionais à conduta do empregado, como advertências ou suspensões, antes de recorrer à demissão por justa causa.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, defendeu que a difamação do empregador poderia ser considerada como motivo suficiente para uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Ele argumentou que comportamentos que atentem contra a honra e a reputação do empregador não devem ser tolerados, mesmo em situações de descontentamento.
Em suma, a discussão sobre a demissão por justa causa e a liberdade de expressão no ambiente de trabalho levanta questões importantes sobre os limites do exercício dessa liberdade e a necessidade de avaliar cada situação de forma individual, levando em consideração o contexto e as circunstâncias específicas envolvidas.
Fonte: © Direto News
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