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Empregador responsável objetivamente se trabalhador exposto a risco no exercício de suas funções, sem necessidade de decisão monocrática do tribunal.
Para garantir a responsabilidade objetiva do empregador, é necessário que, durante suas atividades, o empregado esteja sujeito a um risco significativo. Foi essa a interpretação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, ao reiterar a responsabilidade de uma companhia de transporte terrestre por um acidente que culminou na morte de um motorista de ônibus.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que a responsabilidade civil é um tema crucial quando se trata de acidentes de trabalho. A responsabilidade legal da empresa em garantir a segurança de seus funcionários é um aspecto fundamental que não pode ser ignorado. É essencial compreender que a responsabilidade direta do empregador perante situações de risco é um dever inalienável. trabalho
Ministro reitera responsabilidade objetiva da empresa por acidente fatal envolvendo motorista de ônibus
No desdobramento do caso, o ministro, em sua segunda revogação, reafirmou a responsabilidade direta da empresa no acidente que resultou na morte do motorista de ônibus. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que inicialmente isentava a empresa de responsabilidade civil, foi mais uma vez anulada pelo magistrado.
Na primeira ocasião, o juiz determinou o retorno do processo ao TRT-12 para a análise dos pedidos de indenização da família da vítima. No entanto, a corte regional optou por manter a decisão que eximia a empresa de qualquer responsabilidade legal. Insatisfeitos, os autores entraram com uma reclamação no TST, alegando descumprimento de uma decisão superior.
Ao examinar o caso, o ministro concordou com os autores, destacando que o TRT-12 desconsiderou a decisão do TST ao insistir na isenção de responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente. Em sua decisão monocrática, o ministro enfatizou a importância de considerar a exposição dos trabalhadores a riscos significativos durante suas atividades laborais, como no caso do motorista de ônibus que frequentemente trafegava em rodovias.
Assim, o ministro acolheu a reclamação e determinou que o processo retorne ao TRT-12 para a apreciação dos pedidos de indenização. O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, sócio da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, enfatizou que essa decisão reforça a necessidade de preservar a competência do TST e assegurar a autoridade de suas decisões.
A jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante suas atividades profissionais, como é o caso dos motoristas de ônibus que frequentemente se deparam com situações de perigo em rodovias. É fundamental garantir a aplicação da lei e a justiça em casos como este. Para acessar a decisão completa, consulte o Processo 1000895-16.2023.5.00.0000.
Fonte: © Conjur
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