Para caracterizar o vínculo de emprego, são necessários os requisitos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Para garantir a existência do vínculo empregatício, é fundamental que os critérios da subordinação, da pessoalidade, da onerosidade e da não eventualidade sejam atendidos. A ausência de um desses fatores impossibilita o reconhecimento do vínculo de emprego.
No relacionamento de trabalho, a importância do vínculo empregatício é evidente, pois é a base para a proteção dos direitos e deveres entre empregador e empregado. Manter um vínculo empregatício saudável e transparente é essencial para o bom andamento das atividades laborais.
Decisão sobre Vínculo Empregatício em Relacionamento de Trabalho
O juízo da 7ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a decisão que negou o vínculo empregatício de um motoboy com uma distribuidora de bebidas. O desembargador Luiz Eduardo Gunther, relator do caso, destacou que o trabalhador apresentou apenas a cópia da primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao pedir o reconhecimento do vínculo.
Durante a audiência, o motoboy teve cinco dias para apresentar o documento completo. Ao fazê-lo, ficou evidenciado que ele tinha vínculos empregatícios com outras empresas no mesmo período alegado na petição inicial. O trabalhador alegou cumprir jornadas entre 12 e 15 horas diárias em regime de 6×1, o que não condizia com os registros em sua CTPS.
O juízo considerou que o reclamante distorceu os fatos para obter o reconhecimento do vínculo empregatício, violando os princípios de lealdade e boa-fé no processo. Essa conduta se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 793, II e III, da CLT.
Como penalidade, foi determinado que o reclamante pagasse multa de 1,5% do valor da causa, além de indenizar a parte contrária e arcar com os honorários advocatícios. A decisão foi unânime, e a empresa foi representada pelo advogado Matheus Schier Brock. Para mais detalhes, consulte o Processo 0000755-91.2022.5.09.0029.
Fonte: © Conjur
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