O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pela 20ª Câmara Cível, confirmou a extinção de procuração para ajuizamento predatório de causas previdenciárias.
Via @portalmigalhas | O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da 20ª câmara Cível, determinou a manutenção da extinção de ação judicial contra uma instituição bancária devido à identificação de angariação indevida de clientes pelo advogado.
Nessa decisão, o colegiado reiterou a importância da conduta ética por parte do advogado, ressaltando que a captação irregular de clientes fere os princípios da advocacia. É fundamental que o advogado, como causídico e procurador dos interesses de seus clientes, atue de acordo com os preceitos legais e éticos da profissão, garantindo a lisura e a transparência em suas práticas profissionais.
Advogado: Procuração e Uso Predatório do Judiciário
A decisão foi tomada após a confirmação de que a procuração para o ajuizamento da ação foi obtida de forma inusitada, via WhatsApp, sem o devido contato pessoal com a parte autora, configurando uma prática proibida pelo Estatuto da Advocacia. No julgamento, o relator do caso enfatizou que o advogado em questão havia ingressado com diversas ações contra instituições financeiras recentemente, todas com indícios de uso predatório do Judiciário.
A autora do processo confirmou que a procuração foi assinada por meio de um aplicativo de mensagens, sem ter conhecido pessoalmente o advogado ou visitado seu escritório. Tal conduta é vedada pelo Estatuto da Advocacia, que proíbe a captação de causas com ou sem a intervenção de terceiros. A apelação interposta alegava a suspeição do juiz de primeira instância e a existência de interesse de agir por parte da autora, com base em descontos considerados abusivos em seu benefício previdenciário.
No entanto, o tribunal rejeitou a preliminar de suspeição, afirmando que a alegação carecia de provas objetivas. O apelante não conseguiu comprovar as alegações feitas, não apresentando provas mínimas da suposta suspeição do juiz, nem demonstrando o interesse do magistrado no processo, mesmo diante da consideração das ações movidas pelo causídico como lide predatória.
No mérito, o relator Fernando Caldeira Brant destacou os indícios de uso predatório do Judiciário por parte do advogado em questão. Segundo o magistrado, apesar da autora ter afirmado ter conhecimento da ação e desejar prosseguir com o processo, a assinatura da procuração via WhatsApp, sem um contato prévio com o advogado, levanta questionamentos sobre a legalidade do procedimento.
É crucial ressaltar que o Estatuto da Advocacia proíbe a captação de causas de forma irregular, como no caso em análise, onde a procuração foi assinada de maneira ilegal, sem que a parte autora tivesse participação ativa nesse processo. Brant salientou que, embora seja comum utilizar recursos facilitadores nas relações comerciais, a relação entre cliente e advogado deve ser transparente e baseada na confiança mútua.
O colegiado decidiu manter a extinção do feito sem resolução de mérito, destacando a importância do cumprimento ético das normas da advocacia para garantir a lisura dos processos judiciais.
Fonte: © Direto News
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