A 10ª turma recusou solicitação de réu em processo criminal para revogar medida cautelar de tornozeleira eletrônica.
A 10ª turma do TRF da 1ª região rejeitou solicitação de acusado para não precisar utilizar tornozeleira eletrônica devido à dificuldade de encontrar emprego. A determinação manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico ao acusado, que está em liberdade durante o processo criminal.
O uso da tornozeleira eletrônica é uma forma eficaz de garantir a segurança e o cumprimento das condições impostas pela justiça. Esse dispositivo eletrônico permite o monitoramento constante do acusado, garantindo que ele cumpra as determinações legais. Além disso, a utilização da tornozeleira eletrônica é uma prática comum em casos similares, visando assegurar a ordem e a segurança pública.
Acusado detido com arma de fogo em tentativa de exploração mineral
De acordo com os detalhes do processo em questão, o indivíduo acusado foi preso em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma área indígena com o propósito de explorar recursos minerais. Em sua solicitação para suspender o uso do dispositivo eletrônico, o réu alegou ser um profissional da área de pintura predial e argumentou que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando suas chances de conseguir emprego.
A dificuldade em encontrar trabalho não é motivo para dispensar o uso da tornozeleira eletrônica, um dispositivo eletrônico essencial para a monitoração do acusado. A desembargadora Federal Daniele Maranhão, responsável pelo caso, ressaltou em sua decisão que não houve evidências de mudanças nas circunstâncias que levaram à imposição das medidas cautelares. Portanto, o pedido de revogação foi negado, uma vez que a monitoração eletrônica foi implementada para garantir o cumprimento das restrições impostas, como a proibição de mudar de endereço sem autorização judicial e de se aproximar de áreas de garimpo.
A magistrada também contestou a alegação do réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava prejudicando suas oportunidades de emprego. Ela enfatizou que o dispositivo é fixado no tornozelo, uma região discreta do corpo que pode ser facilmente ocultada. Diante desses argumentos, o colegiado decidiu manter a negação do pedido de habeas corpus, seguindo o entendimento da relatora.
Processo em andamento e medidas de monitoramento
O processo em questão possui o número 1010696-73.2024.4.01.0000 e está sob segredo de Justiça. As medidas cautelares, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica, foram impostas para garantir a segurança e a fiscalização do acusado, evitando que ele descumpra as restrições estabelecidas pela Justiça. É fundamental que o monitoramento eletrônico seja mantido para assegurar o cumprimento das determinações legais e evitar possíveis violações. A tornozeleira eletrônica é uma ferramenta essencial no processo de monitoração de indivíduos em situações semelhantes, garantindo o controle e a segurança necessários para o desdobramento adequado do caso.
Fonte: © Migalhas
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