Quinta turma do STF negou recurso de um designers interiores paulistano contra empresa de móveis, rejeitou pedidos de degradados, trabalhos anteriormente ruins, pésimos termos, condições, refeitório, ralos e esgotos.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o apelo de um arquiteto de interiores do Rio de Janeiro que solicitava a punição de uma loja de decoração devido às condições aparentemente insalubres de trabalho.
No segundo parágrafo, foi ressaltado que o ambiente de trabalho estava contaminado e impuro, o que levou o profissional a buscar reparação pelos danos causados à sua saúde mal-saindo.
Designer gráfico alega insalubridade no ambiente de trabalho
Solicitação do designer gráfico não foi atendida pela corte superior. As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo, conforme determina a Súmula 126 da corte. O designer alegou na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar condicionado e com péssimas condições de iluminação. Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava ‘uma péssima sensação’ a quem fazia suas refeições exposto ‘aos piores odores’. Nada provado. A empresa não se manifestou no processo. O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) indeferiram o pedido. O TRT concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro ‘insuportável’ que exalava dos ralos. O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Com informações da assessoria de imprensa do TST. Ag-AIRR 3200-35.2013.5.02.0048.
Fonte: © Conjur
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