Decisão após reviravoltas em caso com ex-sócios da boate e membros da banda. Ministro Dias Toffoli analisou recurso e tomou decisão.
Neste dia 2 de segunda-feira, o ministro Dias Toffoli confirmou o Júri que julgou quatro envolvidos no incêndio na Boate Kiss, em 2013, e ordenou a detenção dos acusados. A determinação do ministro veio após a interposição de recurso pelo MP para revogar sentenças do Judiciário gaúcho e do STJ que adiaram as condenações.
A decisão do ministro reforça a importância do sistema de Julgamento para garantir a justiça e responsabilizar os culpados por tragédias como a ocorrida na Boate Kiss. A sociedade espera que o Júri cumpra seu papel de forma eficaz e que os responsáveis sejam devidamente punidos conforme a lei.
Júri: Reviravoltas e Decisões
Agora, após as reviravoltas no caso, as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, bem como do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha, voltam a ter validade. A decisão foi tomada após um longo processo judicial que se arrasta por mais de uma década.
Júri: Anulação e Recurso
O julgamento do caso da boate Kiss, que se estende por anos, passou por diversas instâncias judiciais, culminando na anulação do júri anterior. A 1ª Câmara Criminal do TJ/RS acatou os argumentos da defesa, alegando irregularidades processuais que comprometiam a imparcialidade do julgamento. Entre os pontos controversos estavam o excesso de jurados no sorteio, reuniões reservadas sem a presença das partes e os quesitos apresentados aos jurados.
Júri: Soberania e Decisão
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro Dias Toffoli destacou que as nulidades reconhecidas violaram preceitos constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa. Além disso, ressaltou que questões levantadas pela defesa estavam preclusas. O sorteio de 305 jurados e a falta de tempo para investigar os jurados foram apontados como prejudiciais ao direito à defesa, mas Toffoli considerou que nenhum jurado sorteado fez parte do Conselho de Sentença, não prejudicando a defesa.
Júri: Sorteio e Reunião Reservada
O TJ/RS anulou o julgamento devido ao sorteio de um número excessivo de jurados e à falta de tempo para investigar os jurados. Toffoli ressaltou que a irregularidade não afetou a defesa, pois nenhum jurado do último sorteio integrou o Conselho de Sentença. Quanto à reunião reservada entre o juiz presidente e os jurados, o ministro considerou um erro processual, mas discordou da anulação do julgamento, alegando interpretação equivocada sobre o prejuízo à defesa.
Fonte: © Migalhas
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