TJSP determina que Instagram mude nome de usuário de construtora com marca registrada após decisão judicial em junho.
ViU? 🤩 No mês passado, a 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo emitiu uma decisão inovadora que obriga o Instagram a mudar o nome de usuário de uma construtora com marca registrada.
Além disso, a rede social também terá que pagar uma indenização à empresa prejudicada. A decisão destaca a importância de proteger as marcas registradas no ambiente digital.
Instagram: Uma Decisão Inovadora no Último Mês de Junho
A Construtora Wilian Wagner Ltda., detentora do registro da marca ‘CONSTRUTORA WW’ perante o INPI, deparava-se com dificuldades para utilizar referido nome de usuário na plataforma do Instagram, sendo constantemente barrada pela rede social. A empresa decidiu acionar a Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., controladora do Instagram, buscando uma decisão que permitisse a alteração do nome de usuário (@construtoraww) nas redes sociais Instagram e Facebook.
A ação foi movida pelos advogados Victor Tales Carvalho (@vtales) e Higor Gregório do escritório TEG Advogados (@tegadvogados), ressaltando a importância das redes sociais na disseminação de informações e na conquista de clientes. A argumentação central destacava a necessidade de preservar a identidade digital da empresa.
No centro da controvérsia estava a relevância das redes sociais no ambiente empresarial moderno. A capacidade dessas plataformas de alcançar o público-alvo desejado e ampliar a interação com os clientes torna crucial que as empresas preservem sua identidade digital de forma eficaz. A construtora argumentou que a utilização inadequada do perfil no Instagram poderia acarretar prejuízos significativos à sua identidade mercadológica e, consequentemente, à sua subsistência.
Na fundamentação jurídica da ação, o artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi invocado, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Este artigo reforça a importância da preservação da identidade digital, justificando a medida requerida pela autora.
A ação movida pelo escritório TEG Advogados demonstrou a adaptação do ordenamento jurídico brasileiro às particularidades do ambiente digital, assegurando uma ordem eficaz e diretamente aplicável no contexto online. Além disso, ressaltou a importância das redes sociais para a subsistência de empresas modernas, especialmente na divulgação de seus trabalhos e na interação com clientes.
Com base nas fundamentações e comprovações apresentadas, o Douto Juiz Douglas Iecco Ravacci concedeu a tutela antecipada, determinando que a Ré promovesse a alteração da conta da Autora no Instagram @construtorawilianwagner para @construtoraww e a página na rede social Facebook para facebook.com/construtoraww em 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da ordem.
O Juiz destacou a importância das Redes Sociais em função de suas funcionalidades, como o potencial de disseminação de informações e conquista de novos clientes, além da capacidade de interação ampliada com o público-alvo. Ele também identificou o perigo de dano decorrente do uso inadequado do perfil em questão, que poderia afetar significativamente a subsistência da autora. A decisão ganhou relevância ao evidenciar a complexa interface entre o mundo digital e o mercado empresarial.
Fonte: © Direto News
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