Terceira Câmara de Direito Privado de São Paulo’s Tribunal de Justiça: herança digital da filha pessoa falida, patrimônio espólio – objeto de sucessão: acervo digital, bens, deixados, memória; direito acesso.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha falecida. É fundamental que as leis e regulamentos estejam atualizados para lidar com o crescente valor do patrimônio digital na sociedade contemporânea.
Além disso, é importante considerar a proteção dos bens digitais de forma preventiva, a fim de garantir a segurança e integridade das informações pessoais online. A conscientização sobre a importância do patrimônio digital está cada vez mais presente, especialmente diante do aumento do uso de bens digitais em nossas vidas cotidianas.
Decisão Judiciária sobre o Patrimônio Digital e a Herança Digital
De acordo com os autos do processo, a requerente da ação pleiteou a liberação do celular à empresa prestadora do serviço, alegando ser a única herdeira e deter os direitos sobre os bens digitais deixados pela sua filha falecida, o que englobaria o acervo digital do dispositivo. O relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou que mesmo sem uma regulamentação legal específica, o patrimônio digital de uma pessoa falecida, considerado tanto seu valor afetivo quanto econômico, pode fazer parte do espólio e, consequentemente, ser objeto de sucessão.
Não há justificativa para negar o direito da única herdeira de ter acesso às recordações da filha falecida, não havendo, nos autos do processo, indícios de violação a possíveis direitos de personalidade da falecida, principalmente pela ausência de cláusulas específicas que impeçam o acesso aos seus dados digitais por parte da família. Vale ressaltar que a parte apelada não se opôs à solicitação de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma decisão judicial prévia a respeito.
Além do relator, os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini integraram o colegiado julgador, e a decisão foi unânime. Essa importante determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a necessidade de considerar o patrimônio digital como parte integrante da herança digital de uma pessoa falecida, garantindo o direito de acesso aos bens deixados, incluindo as preciosas memórias contidas em seu acervo digital.
Essa decisão destaca a importância de se enfrentar as questões relacionadas ao patrimônio digital e à herança digital no contexto jurídico contemporâneo, adaptando as normas existentes às novas realidades tecnológicas. É essencial encontrar um equilíbrio entre a proteção da privacidade e o direito da família de preservar as memórias digitais de seus entes queridos após o falecimento, assegurando assim uma sucessão justa e adequada dos bens digitais em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Direto News
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