A mãe da garota solicitou vaga em creche a menos de dois quilômetros de sua residência, garantido pela proteção integral e primazia dos interesses dos menores.
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas para promover o desenvolvimento saudável das crianças, é fundamental que o poder público invista na ampliação da oferta de creches nas comunidades. Garantir o acesso à creche é fundamental para assegurar que as crianças tenham um ambiente seguro e acolhedor para brincar, aprender e se desenvolver enquanto seus responsáveis estão trabalhando.
Além disso, é essencial que as famílias tenham a tranquilidade de deixar seus filhos em um centro de educação infantil de qualidade, onde recebam cuidados adequados e estímulos para o seu desenvolvimento integral. Investir na infraestrutura e na equipe pedagógica dessas instituições é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e garantir um futuro mais promissor para as novas gerações.
O direito à creche: um direito fundamental à proteção integral
Como esse direito está garantido pela Constituição, não é necessária a disponibilização aos órgãos públicos.
Prefeitura precisa garantir transporte caso o centro de educação infantil esteja a mais de dois quilômetros de distância. Assim, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) promova a matrícula de uma criança em uma creche municipal próxima à sua casa, ou providencie o transporte caso a distância seja superior a dois quilômetros.
Representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage, a criança acionou o Judiciário contra a prefeitura para pedir uma vaga próxima à sua residência. Segundo a ação, a mãe da garota buscou a matrícula em crechê municipal, mas ainda aguardava a concessão. O Juízo de primeira instância negou o pedido, pois não constatou provas de que houve solicitação administrativa da vaga.
Acesso à educação e a importância da creche para o pleno desenvolvimento
No TJ-SP, a juíza Ana Luiza Villa Nova, substituta em segundo grau e relatora do caso, explicou que o Judiciário tem a função de garantir o acesso à educação para todas as crianças. Ela lembrou da Súmula 63 do TJ-SP, que prevê a obrigação do município de providenciar vaga imediata em unidade educacional às crianças e aos adolescentes que morem em seu território.
Para a relatora, não há necessidade de ‘esgotamento ou prova da recusa na via administrativa’, pois isso é considerado ‘prescindível’ pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na Constituição. A magistrada ressaltou o risco de ‘privação a uma educação direcionada ao pleno desenvolvimento’ da criança.
Por fim, Villa Nova indicou que o poder público pode encaminhar a criança para uma escola diferente da pretendida caso não haja vaga na instituição mais próxima à residência. Se o local estiver a mais de dois quilômetros de distância, a administração pública precisa fornecer o transporte. Clique aqui para ler o acórdão Processo 2247693-59.2023.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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