Trinta e primeira Câmara de Direito Privado de São Paulo’s Tribunal de Justiça mantém juiz Moura’s decisão (10ª Vara Cívil): constante perturbação, danos morais, reparação ajustada, moradores notificados, lavrar boletins ocorrência.
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP), que determinou que um casal pagasse uma compensação financeira a sua vizinha, devido a perturbações sonoras frequentes e exageradas. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
Além disso, a decisão ressaltou a importância de respeitar o direito ao sossego alheio e a convivência harmoniosa entre vizinhos, evitando possíveis distúrbios na comunidade. A sentença reforçou que o respeito mútuo é essencial para evitar conflitos e garantir o bem-estar de todos os envolvidos.
Problemas Vizinhos: Perturbações e Distúrbios no Sossego
Uma vizinha teve que recorrer ao Poder Judiciário em busca de um pouco de tranquilidade. Segundo os documentos do caso, os réus organizam frequentemente festas em sua casa, causando uma perturbação anormal do sossego devido ao volume excessivo do som. Os moradores locais se uniram em um abaixo-assinado, registraram boletins de ocorrência e alertaram os responsáveis. No entanto, o ruído persistiu, sem dar trégua.
A relatora do processo, desembargadora Rosangela Telles, destacou em sua argumentação que a perturbação constante do sossego gera transtornos acima do suportável, oriundos das interações sociais. ‘A incomodação é clara e afeta os direitos morais da requerente, demandando uma reparação adequada’, ressaltou a juíza.
Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa integraram o colegiado responsável pela decisão. O veredito foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Número do processo de apelação: 1031386-72.2022.8.26.0224.
Fonte: © Conjur
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