No entendimento de que a acção se baseou apenas na palavra de uma suposta vítima, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu três pessoas de denúncia caluniosa sobre mercadoria levada, sem aproveitamento de alimentos, motivações de patrimônio e esclarecimentos sobre tipo e quanto a ela. (147 caracteres)
Ao considerar que a acusação se sustentava unicamente na versão da alegada vítima, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu três funcionários da área de culinária de um estabelecimento gastronômico acusados de subtração de 15 quilos de alimentos, incluindo carnes, legumes e acompanhamentos. A decisão de absolver os réus foi baseada na falta de provas concretas que confirmassem o delito.
Por outro lado, a mesma decisão judicial exonerou os trabalhadores de qualquer responsabilidade criminal, reconhecendo a fragilidade das evidências apresentadas. A absolvição e a exoneração dos empregados foram fundamentais para restabelecer a reputação dos mesmos e garantir a justiça no caso em questão. vítima
Desembargador absolveu réus de acusação de furto de comida
No desenrolar do processo, o desembargador Marcelo Gordo absolveu os réus da acusação de furto de comida em um restaurante. A suposta ação dos empregados, que levaram alimentos não aproveitados do estabelecimento, foi o centro da controvérsia. O magistrado considerou que as imagens das câmeras de segurança, embora mostrassem os réus levando comida, não eram suficientes para embasar a condenação.
Dono do restaurante exonerou empregados de culpa
O proprietário do restaurante, em seu depoimento, afirmou que autorizava os funcionários a levar sobras de comida, o que foi confirmado por testemunhas. A palavra da suposta vítima, nesse caso, foi crucial para a decisão do desembargador. Ele ressaltou que as motivações de cunho patrimonial do dono exigiam uma análise mais cuidadosa dos fatos, evitando possíveis denúncias caluniosas.
Prova oral esclarece situação dos réus
A defesa dos réus, conduzida pelos advogados Nugri Campos e Ingryd Silvério, destacou que o próprio dono admitiu que permitia aos empregados levar certos alimentos não aproveitados. O laudo pericial das imagens das câmeras também não foi conclusivo quanto ao tipo da mercadoria levada. O desembargador absolveu os réus, considerando os esclarecimentos prestados durante o processo.
Decisão baseada em falta de provas concretas
Ao analisar o caso, o desembargador concluiu que os indícios de autoria não foram suficientes para embasar a condenação dos réus. A ausência de evidências claras quanto ao suposto furto de comida levou à absolvição dos empregados. A necessidade de esclarecimentos adicionais quanto aos alimentos levados e à autorização do proprietário foi fundamental para a decisão final.
Fonte: © Conjur
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