O colegiado considerou justo o valor pela árdua ação do advogado.
No último sábado, 30, a 5ª vara Cível do TJ/SP, em um processo de exceção de pré-executividade parcialmente aceito, determinou a fixação dos honorários por equidade em R$ 70 mil em questão com valor atualizado de R$ 65 milhões, correspondendo a cerca de 0,1077%. O tribunal considerou que o montante era adequado considerando o empenho do advogado no caso.
Além disso, foi estabelecido que o pagamento dos honorários advocatícios deveria ser efetuado em até 30 dias após a decisão final, garantindo a justa remuneração pelo trabalho realizado. A determinação visa assegurar que o profissional seja devidamente compensado pelo seu esforço e dedicação no processo.
Discussão sobre Remuneração e Honorários Advocatícios
O relator, desembargador Breno Caiado, inicialmente sugeriu fixar o valor em R$ 30 mil. Levando em consideração os precedentes consolidados do STJ e a importância dessa causa, assim como a discussão em andamento nos Tribunais Superiores sobre condenações da Fazenda Pública em honorários advocatícios elevados, é inegável que R$ 88 mil, mais atualizações monetárias, representa um montante significativo.
Não se pode subestimar o esforço do competente advogado, seu empenho, estudos e a busca pela vitória em favor de seu cliente. Portanto, é justo e necessário que seu trabalho seja devidamente recompensado e valorizado pelos tribunais e pela sociedade em geral.
Com base nisso, estou determinando que os honorários sucumbenciais sejam estabelecidos de forma equitativa. O desembargador Paulo César das Neves concordou com essa decisão. Ele fez uma estimativa simples da execução de R$ 18 milhões, ajuizada em 27 de setembro de 2017, e, considerando os juros de 1%, o valor atualizado seria em torno de R$ 57 milhões.
Diante desse cenário, é compreensível a necessidade de uma remuneração adequada para o advogado, porém, como destacou o desembargador, em casos excepcionais como uma ação ordinária complexa, com provas periciais e testemunhais, o valor dos honorários pode ser mais elevado devido ao trabalho árduo e extenso do profissional.
Por outro lado, em situações como a exceção de pré-executividade, onde a questão central é mais simples e direta, é razoável seguir a sugestão do relator em relação ao valor dos honorários. O desembargador Antônio Cézar Meneses propôs um aumento para R$ 50 mil, argumentando que seria mais condizente com o trabalho realizado pelo advogado.
No entanto, o desembargador Paulo César das Neves reiterou sua posição de manter os honorários em R$ 30 mil, enfatizando que esse valor é justo e proporcional ao serviço prestado. O relator concordou em fixar em R$ 50 mil, considerando-o um montante adequado e equilibrado para remunerar dignamente o advogado sem gerar enriquecimento indevido.
A disputa por honorários advocatícios é um tema recorrente nos tribunais e a definição dos valores a serem pagos reflete a valorização do trabalho dos profissionais do direito. Em 2022, a Corte Especial do STJ encerrou o julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, decidindo, por maioria, sobre a questão da remuneração dos advogados em processos judiciais.
Fonte: © Migalhas
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