Suprema Corte dos EUA decide que cláusula dos nomes no Lanham Act é constitucional, proibindo registro de termos como “Trump” em camisetas.
Em uma decisão unânime, a Suprema Corte dos EUA declarou que é constitucional a ‘cláusula dos nomes’ da lei federal (Lanham Act) que proíbe o registro de marca com nome de pessoa viva, sem seu consentimento por escrito. Camiseta Trump too small, que usa o nome do ex-presidente dos EUA Em Vidal v.
A decisão da Suprema Corte reforça a importância da proteção dos direitos individuais e da privacidade, estabelecendo um precedente significativo no âmbito jurídico. O caso levantado perante o Tribunal Supremo demonstra a relevância da legislação vigente e a necessidade de respeitar as normas estabelecidas para garantir a integridade e a justiça no sistema legal.
Suprema Corte: Decisão sobre Camisetas de Trump
Na mais recente decisão da Suprema Corte, a corte esclareceu que o advogado e militante político Steve Elster tem permissão para produzir e vender camisetas com a frase ‘TRUMP TOO SMALL’, criada para zombar do ex-presidente Trump. No entanto, a corte decidiu que Elster não pode registrar a marca. A decisão foi baseada no entendimento de que o Escritório de Patentes e Marcas dos EUA não violou o direito à liberdade de expressão de Elster ao negar o registro da marca.
Em um voto unânime assinado por cinco dos nove ministros da corte, incluindo o ministro Clarence Thomas, foi explicado que a restrição imposta não é baseada em ponto de vista, mas sim em conteúdo. Thomas destacou que a discriminação de pontos de vista é uma forma flagrante de discriminação de conteúdo, que visa não apenas um assunto, mas opiniões específicas das pessoas sobre o assunto.
No entanto, a unanimidade dos votos foi quebrada quando as quatro ministras da corte (Amy Coney Barrett, Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson) discordaram do argumento principal de Thomas. Elas argumentaram que a história e a tradição não justificam a decisão sobre a constitucionalidade da lei. Thomas defendeu que a cláusula de nomes, uma restrição de marca registrada baseada em conteúdo, mas neutra em termos de ponto de vista, é compatível com a Primeira Emenda.
As ministras discordaram, afirmando que as restrições de nomes em marcas registradas têm servido a princípios estabelecidos e que a cláusula de nomes faz parte da tradição da common law em relação à marca registrada de nomes. Elas argumentaram que não há motivo para perturbar essa tradição de longa data, que apoia a restrição do uso do nome de outra pessoa em uma marca. A discussão sobre a constitucionalidade da lei continua a ser debatida na Suprema Corte.
Fonte: © Conjur
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