Decisão do STF reconheceu a não configuração de crime em casos de posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em consenso unânime da 6ª turma, alterou a classificação da ação de posse de 23 gramas de maconha para uso pessoal, eliminando a punição do apelante.
Na segunda instância, a discussão sobre a utilização da erva para fins recreativos ganha destaque, mostrando uma nova perspectiva sobre a legalização da marihuana como uma planta daninha que pode ter diferentes usos.
Decisão Unânime do STJ sobre Reclassificação da Posse de Maconha
A decisão foi proferida sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, tendo como base as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 635.659, que trata da descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. O caso em análise envolvia um recurso especial interposto por um indivíduo que foi flagrado portando 23 gramas de cannabis. Inicialmente, a conduta foi tipificada como tráfico de drogas, mas a defesa argumentou que a substância destinava-se ao consumo próprio, pleiteando a desclassificação do crime para um ilícito menos grave. A defesa também se baseou na recente jurisprudência do STF, que reconheceu a não configuração de crime em casos de posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal.
STJ Acolhe Argumentos da Defesa e Extinção da Punibilidade por Posse de Maconha
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da defesa, reclassificando a conduta para o art. 28 da lei 11.343/06, que trata do uso de drogas para consumo próprio. Com essa reclassificação, o Tribunal reconheceu a extinção da punibilidade do recorrente, conforme o art.107, III, do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade em casos de retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso. Além de extinguir a punibilidade, o STJ determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal competente, para que as responsabilidades administrativas sejam apuradas e as sanções cabíveis sejam aplicadas.
STF e a Posse de Maconha para Uso Pessoal
O procedimento segue as orientações do STF, que estabelecem que a posse de drogas para uso pessoal deve ser tratada administrativamente, sem a imposição de penas criminais. O STJ seguiu o entendimento do STF e reconheceu a não configuração de crime na posse de 23g de maconha para uso pessoal. A reclassificação da conduta demonstra a evolução da jurisprudência em relação ao tema, garantindo a proteção dos direitos individuais dos cidadãos em casos semelhantes. A decisão unânime da turma do STJ reforça a importância da reavaliação da conduta em conformidade com as leis e princípios constitucionais vigentes.
Fonte: © Migalhas
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